A Ambipar Participações e Empreendimentos e a Environmental ESG Participações comunicaram ao mercado a aquisição dos ativos e contratos de gestão de resíduos industriais da Blue Ambiental Reciclagem de Borracha do Nordeste, através da sua controladora indireta Ambipar Waste to Energy. Os valores da transação não foram divulgados.

Segundo a Ambipar, a aquisição permite a companhia expandir a presença na região Nordeste com foco na logística reversa para pneus e borrachas que não têm mais uso, fortalecendo a oferta de soluções para gerenciamento total de resíduos. A operação não necessita de aprovação dos acionistas, diz a empresa.

Ambipar adquire ativos de empresa

A Blue Ambiental é uma indústria de trituração de pneus e borrachas inservíveis, integrante da logística reversa de pneus, que atua no mercado do Ceará e que nos últimos 12 meses processou mais de 4.500 toneladas de pneus e borrachas, de acordo com a Ambipar, em comunicado… leia mais em Valor Econômico 19/07/2022

AMBIPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. COMUNICADO AO MERCADO

A Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. (“Ambipar” ou “Companhia”) (B3: AMBP3) e a Environmental ESG Participações S.A (“ESG”) vem a público informar a aquisição dos ativos e contratos de gestão de resíduos industriais da Blue Ambiental Reciclagem de Borracha do Nordeste Ltda (Blue Ambiental), através da sua controladora indireta Ambipar Waste to Energy S.A.

A Blue Ambiental é uma indústria de trituração de pneus e borrachas inservíveis, integrante da logística reversa de pneus, que atua no mercado do Ceará e que nos últimos 12 meses processou mais de 4500 toneladas de pneus e borrachas.

Esta aquisição permite a companhia expandir a presença na região Nordeste com foco na logística reversa para pneus e borrachas que não têm mais uso, fortalecendo a oferta de soluções para gerenciamento total de resíduos, consistente com o plano estratégico de crescimento da Companhia e aderente ao propósito de promover a economia circular, com maior presença geográfica e potencial para capturar sinergias.

A Companhia esclarece que esta aquisição não será submetida à aprovação dos seus acionistas, tampouco ensejará direito de recesso, tendo em vista que o preço pago pela aquisição não ultrapassa uma vez e meia o maior dos três valores previstos no artigo 256, II da Lei no 6.404/76. São Paulo, 19 de julho de 2022. Thiago da Costa Silva Diretor Financeiro e de Relações com Investidores leia mais em ambipar 19/07/2022