CADE aprova aquisição da Global Trend pela Manuchar
A recente operação de aquisição de controle entre a Manuchar Comércio Exterior Ltda. e a Global Trend Indústria e Comércio Exterior Ltda. foi formalmente aprovada sem restrições pelo CADE. Este ato de concentração, conforme registrado no processo sob o número 08700.009467/2024-15, busca a consolidação das atividades das empresas envolvidas na distribuição de produtos químicos, além de serviços de transporte e logística.
A Manuchar é uma empresa atuante no comércio atacadista de produtos químicos. Suas operações abrangem principalmente indústrias de cuidados pessoais, agricultura, mineração e produção alimentícia, além da logística e transporte de commodities, incluindo aço e polímeros.
A Global Trend, com sede no Rio de Janeiro, faz parte do grupo econômico da Manuchar, sendo responsável pela importação, comercialização e distribuição de matérias-primas para a indústria da construção civil.
A operação se caracteriza pela aquisição, pela Manuchar, de 50% das quotas da Global Trend, atualmente detidas por Andrea Camelier Sobreira. Com a transação, a Manuchar assume a totalidade das quotas da Global Trend, consolidando assim sua presença no mercado de distribuição de produtos químicos e logística.
As justificativas apresentadas pelas partes indicam que a aquisição permitirá à Manuchar solidificar o controle sobre a Global Trend e aproveitar sinergias entre as operações, facilitando a expansão das atividades da empresa adquirida.
O CADE avaliou as considerações de concorrência, destacando que a operação reforça a sobreposição horizontal no mercado de distribuição de produtos químicos, além de integrar verticalmente os serviços de transporte com a distribuição. As estimativas de participação de mercado conjunta situam-se abaixo de 20% em todos os cenários considerados, não gerando preocupação significativa em relação à concorrência.
Diante da análise, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE não identificou potenciais riscos concorrenciais significativos, concluindo que a operação não afetará negativamente o ambiente de mercado, levando à aprovação do ato de concentração sem restrições.… leia mais em sei.cade 29/11/2024