Uma decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reacendeu as esperanças dos contribuintes na discussão sobre a incidência de Imposto de Renda (IRPF) na incorporação de ações.

A 2ª Turma afastou a tributação por entender que a operação não representa necessariamente um ganho patrimonial. É a primeira decisão que se tem notícia contrária ao entendimento da Receita Federal na última instância do tribunal administrativo.

Câmara Superior do Carf afasta IR

O advogado do contribuinte Carlos Crosara, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, alegou que a Receita Federal estava querendo tributar um ganho não realizado. Para ele, ocorreu apenas uma troca de papel na incorporação de ações. “O ganho tributado pelo auto de infração não havia sido realizado”, afirma. “A tributação deveria ocorrer no momento do ganho e não da incorporação.”…leia mais em Valor Econômico 17/02/2022