A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) decidiu nesta semana formular uma jurisprudência a respeito do pagamento de dívidas trabalhistas por parte de clubes brasileiros de futebol. A medida busca solucionar decisões conflituosas aplicadas por diferentes Tribunais Regionais do Trabalho.

“Apenas e tão somente foi pacificada e unificada uma situação inicialmente controversa, a fim de se manter a sempre almejada estabilidade jurídica. Assim, o clube que transformar seu departamento de futebol em SAF poderá buscar os benefícios previstos na lei específica, e que apenas nesses casos é aplicável”, afirma o ministro Caputo Bastos, Corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

A partir de agora, apenas clubes que tenham transferido o controle do futebol para a SAF (Sociedade Anônima do Futebol) poderão usufruir dos benefícios que a lei lhes imputa. Entre os benefícios estão:

•10 anos para quitação das dívidas, caso 60% do valor sejam pagos nos primeiros seis anos;
•Limite de 20% das receitas em aportes financeiros destinados à quitação das dívidas;
•Aplicação do Regime Centralizado de Execuções (RCE) ou de recuperação judicial ou extrajudicial para pagamento de credores.

Clubes que haviam conseguido a liberação dos benefícios mesmo sem a alteração para SAF terão o prazo de 90 dias para se adequarem às normas e apresentarem um planejamento de pagamento das dívidas (Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT), … saiba mais em Estadão 09/09/2022