Em 28 de maio de 2024, foi protocolado no CADE o Ato de Concentração nº 08700.003691/2024-01, referente à aquisição, pela DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda, de 100% das ações da Brasnefro Participações Ltda, incluindo suas afiliadas, atualmente controladas pela Preafin III S.A.R.L. (“Preafin”). A operação implica um desinvestimento total pela Preafin e pelo Grupo Fresenius Medical Care (“Grupo FMC”) em relação à Brasnefro, resultando na ausência de participação ou direitos da Preafin e do Grupo FMC após a consumação da transação. As Requerentes explícitam que a operação incorpora as atividades do Grupo FMC voltadas à prestação de serviços de diálise.

Destaca-se que, de forma independente, as afiliadas das partes firmaram acordos de compra e venda de clínicas de diálise em Colômbia, Equador e Chile, com a ressalva de que, exceto no Chile, cada acordo será submetido à análise das autoridades de concorrência locais. A operação em questão não está sujeita à aprovação de nenhuma outra autoridade no Brasil ou no exterior.

A DaVita atua como subsidiária no Brasil da DaVita Inc., empresa americana com sede em Denver e listada na Bolsa de Valores de Nova York. Atualmente, a DaVita atende mais de 200.000 pacientes, possuindo 97 clínicas de diálise e prestando serviços em 250 hospitais no país.

A Brasnefro é uma subsidiária direta da Preafin, que atua como holding não operacional. Ambas integram o Grupo FMC, fornecedor global de produtos e serviços destinados a pacientes com doenças renais crônicas, que opera sob um conglomerado de saúde diversificado.

Recentemente, em 19 de junho de 2024, NEFROSTAR e DIAVERUM apresentaram requerimentos de intervenção como terceiros interessados, levantando preocupações acerca da significativa participação de mercado das Requerentes em mercados relevantes para serviços de diálise. A análise do CADE, realizada até o momento, indica que a operação pode resultar em concentrações preocupantes em determinados mercados relevantes.

Principais Tópicos:

  1. Dados da Operação:
    • Ato de Concentração nº 08700.003691/2024-01.
    • Aquisição de 100% das ações da Brasnefro pela DaVita.
  2. Relevância das Partes:
    • DaVita: Subsidiária brasileira da DaVita Inc., oferecendo serviços de diálise em 97 clínicas.
    • Brasnefro: Subsidiária da Preafin, parte do Grupo FMC.
  3. Preocupações Concorrenciais:
    • Sobreposição horizontal em serviços de diálise para pacientes crônicos.
    • Investigação de relações verticais entre grupo vendedor e a prestadora de serviços.
  4. Intervenção de Terceiros Interessados:
    • NEFROSTAR e DIAVERUM como terceiros interessados no procedimento.
    • Latente preocupação acerca de concentrar poder de mercado.
  5. Diligências Determinadas pelo CADE:
    • Análise aprofundada sobre rivalidade remanescente;
    • Avaliação dos contratos com Operadoras de Planos de Saúde,
    • Investigação sobre cotações e eficiências geradas pela operação.

Considerando os elementos apresentados, o Ato de Concentração nº 08700.003691/2024-01 é classificado como complexo, conforme o art. 56 da Lei nº 12.529/2011. Essa classificação é necessária para permitir uma análise aprofundada em relação aos mercados que levantam preocupações concorrenciais, mediante as seguintes diligências:

  • Processamento e análise de dados do formulário de notificação.
  • Avaliação da possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado.
  • Coleta de informações detalhadas sobre relações com Operadoras de Planos de Saúde.
  • Análise da dinâmica concorrencial relacionada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Exame das alegadas eficiências da operação.

Com as instruções complementares, a SG poderá decidir pela aprovação do ato sem restrições ou poderá oferecer impugnação… Leia mais em sei.cade 30/08/2024