Uma trata da trava de 30% para uso de prejuízo fiscal e a outra de equiparação das subvenções de custeio às subvenções de investimento

Os contribuintes passaram a vencer, com maioria de votos, duas importantes teses na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Uma questiona a trava de 30% para uso de prejuízo fiscal em compensação tributária para casos de extinção de empresa. A outra busca a equiparação das subvenções de custeio às subvenções de investimento – ambos benefícios fiscais -, o que afastaria a tributação.

Essas questões foram julgadas recentemente pela 1ª Turma e o voto do novo presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, representante da Fazenda, contou para a vitória. Até então, os contribuintes vinham vencendo as disputas por meio do novo voto de desempate – favorável a eles.

O processo sobre a trava de 30% é da AES. O grupo do setor de energia foi autuado por compensação indevida de prejuízo fiscal por empresa posteriormente incorporada em reorganização societária. Na autuação, a Receita Federal afirma que, com as deduções a que o contribuinte teria direito, o valor a ser compensado no cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) seria de R$ 390 mil, e não de R$ 20 milhões (processo nº 19515.005446/2009-03).

Para a Receita Federal, a compensação de Imposto de Renda com prejuízo fiscal é um benefício tributário, que deve ser aproveitado dentro dos limites estritos da lei. Por isso, entende que não é possível afastar a trava de 30% mesmo no caso de empresa a ser incorporada.

Contribuintes passam a vencer teses no Carf

Em sustentação oral, o advogado da empresa, Leandro Bettini, do Mattos Filho, afirmou que a tese é antiga no Carf e o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que deve ser respeitado o limite de 30%, mas de forma geral, sem detalhar se incluiria casos de extinção de empresa.

Entre 2001 e 2008, lembrou o advogado, o Carf decidiu de forma favorável ao contribuinte. O entendimento mudou, segundo ele, em 2009 pelo voto de qualidade, o desempate pelo presidente da turma, representante da Fazenda. E a partir de 2020, acrescentou, as empresas voltaram a vencer, com o desempate a favor do contribuinte.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, o conselheiro Alexandre Evaristo, representante dos contribuintes. Ele disse que a limitação de 30% na compensação de prejuízo fiscal tem como pressuposto a continuidade da entidade. Quando a empresa é extinta, acrescentou, não haverá continuidade e, por isso, não faria sentido manter a trava. Ainda de acordo com ele, no julgamento do STF, vários ministros fizeram ressalvas de que não estavam tratando de casos de incorporação de empresa.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), esse foi o primeiro julgamento favorável à tese dos contribuintes por maioria de votos, já que desde 2009 o tema vinha sendo decidido por meio de desempate. O órgão alega que a compensação de prejuízos fiscais é um benefício fiscal concedido pelo legislador e que a lei não prevê exceções para a aplicação da trava.

Ainda segundo a Fazenda, seu entendimento foi acolhido nas duas turmas da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A tese dos contribuintes, por sua vez, incentiva a realização de planejamentos tributários com a incorporação artificial de empresas deficitárias, para redução indevida do IRPJ e CSLL”, afirma em nota.

De acordo com Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, essa decisão é importante por reforçar que o julgamento no Supremo não tratou da trava para casos de extinção de empresas. “O que reforça a necessidade de o Judiciário revisitar a tese. O precedente estava sendo aplicado de forma irrestrita, sem nenhum tipo de análise”, diz…. leia mais em Valor Econõmico 18/07/2022