A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais, editou nesta quarta-feira, 13, novas regras para simplificar e flexibilizar as ofertas públicas.

As Instruções 400 e 476 – que regulavam as ofertas gerais e restritas de ações, respectivamente – são substituídas pela Resolução 160, que cria uma matriz comum para os dois tipos de ofertas.

A mudança tem como objetivo unir o melhor dos dois mundos. Da oferta 400, destinada ao investidor de varejo, a nova norma herda potencial de liquidez e a capacidade de atingir uma base maior de investidores. A oferta 476, por sua vez, deixa como legado um processo de operação mais simplificado e ágil, que antes era restrito apenas aos investidores qualificados e profissionais.

“A norma tem potencial de tornar as captações mais ágeis e também de fortalecer o tipo de oferta que era previsto antes na Instrução 400, que tem maior potencial de liquidez. Sob o mesmo regime, [a nova norma] tem condições de desempenhar um papel bastante importante no mercado”, afirma Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em conversa com jornalistas.

CVM edita novas regras

Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, lembra ainda que a Instrução 476 tinha muitas limitações que foram excluídas na nova resolução. Entre elas, o limite para 50 participantes na oferta e a proibição de divulgação da operação.

Entre as alterações, está ainda a criação de um novo documento, a lâmina da oferta, uma versão mais objetiva do tradicional prospecto – criticado pelo mercado por ser um documento extenso e de difícil entendimento para os pequenos investidores.

Não significa, no entanto, que todas as distinções tenham ficado para trás. A nova norma permite segmentações para diferentes tipos de oferta, exigindo maior grau de detalhamento para aquelas reservadas ao investidor de varejo, por exemplo.

A CVM também reduziu de 60 para 30 dias o período de silêncio, prazo que impede os emissores da oferta de fazer qualquer manifestação sobre a operação.

A atualização das regras era um pedido antigo do mercado, e a audiência pública para estudar o tema começou há mais de um ano, em fevereiro de 2021. Após a participação de mais de 35 instituições na formulação da nova norma, a edição da regra acontece nos últimos dias da gestão de Barbosa à frente da CVM. O presidente que será substituído pelo advogado e professor João Pedro Barroso do Nascimento no dia 18.

A resolução, no entanto, entram em vigor apenas no início do próximo ano, no dia 2 de janeiro.

O que diz cada resolução

Além da Resolução 160, que unifica as antigas instruções 400 e 476, a CVM lançou ainda mais três novas normas.

A Resolução CVM 161 prevê o novo regime de registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. O objetivo é viabilizar um acompanhamento mais eficiente desses participantes no ambiente em que as ofertas estarão sujeitas a menos controles prévios por parte da autarquia.

Uma das principais mudanças da norma é facilitar o ingresso de novos agentes como coordenadores de ofertas públicas, em adição às instituições financeiras.

Já a Resolução CVM 162 promove alterações pontuais em outras regras vigentes, com objetivo de adaptar sua terminologia e estrutura às outras resoluções editadas hoje.

Fechando o grupo, a Resolução CVM 163 substitui a Instrução CVM 566, reformando a norma sobre a oferta pública de notas promissórias… leia mais em Índices Bovespa 13/07/2022