Companhia anuncia seus serviços em propagandas na TV e em vídeos na internet, com garotos-propaganda como Tatá Werneck e Cauã Reymond

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu nesta terça-feira (13/08) a empresa Atlas Quantum de oferecer investimentos atrelados à valorizaçao de criptomoedas como o bitcoin. Segundo o órgão, a modalidade de aplicação oferecida pela empresa se assemelha aos Contratos de Investimento Coletivo (CIC), que precisam ser submetidos à CVM – o que a Atlas não fez. Caso a empresa continue com a oferta irregular, ela será multada em R$ 100 mil por dia, advertiu a CVM.

A Atlas Quantum anuncia seus serviços em propagandas na TV e em vídeos na internet, com garotos-propaganda como Tatá Werneck e Cauã Reymond, e tem mais de 70 mil seguidores em sua página no Facebook. Seu site oferece “rentabilidade rápida” e “liquidez diária” e se vende como “uma maneira segura de armazenar e a única forma de rentabilizar seus bitcoins.” A plataforma permite que os usuários comprem bitcoins por meio dela, que promete fazer operações automáticas com a criptomoeda, “comprando onde está mais barato e vendendo por um preço mais alto”.

“Nota-se um esforço considerável por parte da Atlas Quantum para divulgar seus investimentos, pois além de se valer do website, houve a divulgação de vídeos comerciais em canais de TV à cabo e por streaming, inclusive com a participação de atores conhecidos, distribuição de vouchers de descontos para investir na plataforma Atlas Quantum e divulgação de publicidade em jornais influentes. Caracterizando, portanto, a distribuição pública de valor mobiliário”, disse área técnica da CVM. “Esses anúncios, carecem de uma linguagem serena e moderada, advertindo os potenciais investidores para os riscos do investimento.”

Em sua página, a companhia sustenta ter 25 mil clientes ativos em mais de 50 países e mais de US$ 100 milhões em recursos sob gestão.

“A CVM constatou que os envolvidos vêm oferecendo publicamente, na página https://atlasquantum.com/, e em outras mídias, oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada ao resultado dos esforços das empresas na prestação de serviço de negociação de criptoativos, em estratégia denominada de arbitragem, por meio do algoritmo intitulado Quantum”, explicou o colegiado da CVM, em deliberação que classificou esse tipo de oferta de irregular… Leia mais em epocanegocios 13/08/2019