A GPS Participações e Empreendimentos anunciou em Fato Relevante que adquiriu hoje, por meio de sua controlada GPS Predial Sistemas de Segurança, a totalidade da Rudder Segurança; Rudder Equipamentos e Sistemas de Segurança e Rudder Serviços Gerais.

A Rudder presta serviços de segurança privada, sistemas eletrônicos de segurança e serviços de facilities, com forte presença no Estado do Rio Grande do Sul e registrou receita bruta de aproximadamente R$255 milhões no período de doze meses (LTM) findo em 31 de agosto de 2021.

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GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. FATO RELEVANTE

A GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. (“GPS” ou “Companhia”), nos termos do artigo 157, parágrafo 4o, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários no 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme reunião do Conselho de Administração realizada em 03 de agosto de 2021, e ratificada em reunião do Conselho de Administração realizada em 15 de setembro de 2021, foi aprovada a aquisição, pela GPS Predial Sistemas de Segurança Ltda., controlada da Companhia (“Compradora”), da totalidade das quotas (“Aquisição”) de emissão da Rudder Segurança Ltda.; Rudder Equipamentos e Sistemas de Segurança Ltda. e Rudder Serviços Gerais Ltda. (“Rudder”).

A Rudder presta serviços de segurança privada, sistemas eletrônicos de segurança e serviços de facilities, com forte presença no Estado do Rio Grande do Sul e registrou receita bruta de aproximadamente R$255 milhões no período de doze meses (LTM) findo em 31 de agosto de 2021.

O Contrato de Compra e Venda referente à Aquisição foi celebrado nesta data e a conclusão da Aquisição está condicionada ao cumprimento de obrigações e condições precedentes usuais nesse tipo de operação, incluindo sua submissão à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e autorização pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme aplicável.

Por fim, a Companhia esclarece que, por ter sido realizada por meio da Compradora, a Aquisição não depende da deliberação da Assembleia Geral da Companhia, nos termos do artigo 256 da Lei das Sociedades por Ações.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desenvolvimentos relevantes a respeito dos assuntos aqui tratados. São Paulo, 21 de setembro de 2021. Maria Elsa Alba Bernhoeft Diretora de Relações com Investidores. Leia mais em gpssa 21/09/221