A GPS informou em Fato Relevante  que seu conselho de administração aprovou a compra do Grupo Única, através de sua controlada Graber. O valor da operação não foi informado.

De acordo com a GPS o Grupo Única presta serviços de manutenção predial, segurança e fornecimento de alimentação. Está presente em 16 estados com maior relevância em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O Grupo Única registrou receita bruta de aproximadamente R$180 milhões no período de doze meses (LTM) findo em 30 de junho de 2021.

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GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. FATO RELEVANTE

A GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. (“GPS” ou “Companhia”), nos termos do artigo 157, parágrafo 4o, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários no 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme reunião do Conselho de Administração realizada em 03 de agosto de 2021, foi aprovada a aquisição, pela Graber Sistemas de Segurança Ltda., controlada da Companhia (“Compradora”), da totalidade das quotas de emissão da Ávila Participações EIRELI; Unicacorp Soluções em Segurança EIRELI; Unicacorp Prestação de Serviços de Limpeza e Manutenção Ltda. e Única Gourmet Fornecimento de Refeições Ltda. (“Aquisição” e “Grupo Única”, respectivamente).

O Grupo Única presta serviços de facilities, manutenção predial, segurança e fornecimento de alimentação, e tem presença em 16 estados com maior relevância em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O Grupo Única registrou receita bruta de aproximadamente R$180 milhões no período de doze meses (LTM) findo em 30 de junho de 2021.

O Contrato de Compra e Venda referente à Aquisição foi celebrado nesta data e a conclusão da Aquisição está condicionada ao cumprimento de obrigações e condições precedentes usuais nesse tipo de operação, incluindo sua submissão à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e autorização pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, conforme aplicável.

Por fim, a Companhia esclarece que, por ter sido realizada por meio da Compradora, a Aquisição não depende da deliberação da Assembleia Geral da Companhia, nos termos do artigo 256 da Lei das Sociedades por Ações.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desenvolvimentos relevantes a respeito dos assuntos aqui tratados. São Paulo, 11 de agosto de 2021. Maria Elsa Alba Bernhoeft Diretora de Relações com Investidores Leia mais em gpssa 11/08/2021