A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) criou uma nova regra com a Resolução CVM 59, de 22 de dezembro de 2021, alterando a Instrução CVM 480, que começa a valer a partir de 2023.

Com isso, o formulário de referência, documento que reúne as principais informações sobre as companhias abertas, passará a exigir dados sobre as práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês).

Maior transparência em práticas ESG
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Leia mais em Valor Econômico 25/03/2022