Abrasca defende que só deve ser realizada OPA quando há transferência de controle acionário
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) divulgou uma nota defendendo que a obrigatoriedade de realização de OPA não deve ser aplicada quando não há transferência de controle de uma companhia aberta.
A Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) é um mecanismo previsto em lei que determina que um investidor ou grupo de investidores faça uma proposta formal para comprar ações de uma empresa de capital aberto a um determinado preço. Ela pode ser voluntária ou obrigatória.
A obrigatória é regulada por normas que garantem a proteção aos acionistas minoritários. O artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações determina que, quando há alienação do controle de uma companhia aberta, o adquirente deve… leia mais em Valor Econômico 14/04/2025