A Autoridade da Concorrência (AdC) abriu uma investigação aprofundada à aquisição, por parte da Vodafone, da Cabonitel e, portanto, da Nowo, considerando que não pode excluir que a operação resulte em “entraves significativos à concorrência”.

Num comunicado divulgado esta quarta-feira, a AdC anunciou que “abriu uma investigação aprofundada à aquisição pela Vodafone Portugal, S.A. do controlo exclusivo sobre a Cabonitel, S.A., em particular, sobre a Nowo Communications”.

Segundo a AdC, a decisão de avançar com uma investigação aprofundada teve como fundamento o facto de a entidade “considerar que, perante os elementos recolhidos até ao momento, não se pode excluir que a referida operação de concentração resulte em entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou em parte substancial deste, prejudicando os consumidores”.

Assim, em resultado das diligências de investigação realizadas até agora a AdC “considera que a operação de concentração é suscetível de gerar um conjunto de efeitos unilaterais e de efeitos coordenados, com impactos nefastos para os clientes de telecomunicações em Portugal”.

Aquisição da Nowo pela Vodafone investigada pelo regulador

A Concorrência acredita, no que diz respeito a efeitos unilaterais, que nesta fase a operação “resulta na aquisição do operador que, atualmente, apresenta ofertas com preços comparativamente mais baixos num conjunto significativo de serviços de telecomunicações fixos e móveis (afetação de concorrência atual)”.

Além disso, indicou, “não só resulta na eliminação de um operador que, apesar da sua dimensão, exerce uma pressão concorrencial não despicienda no mercado, como se perspetiva que tal pressão viesse a ser reforçada no futuro, em resultado do espectro adquirido aquando do leilão 5G de 2021 (afetação de concorrência potencial)”.

A AdC considera ainda que a operação “é suscetível de reforçar barreiras à entrada e à expansão no mercado, uma vez que a Vodafone ‘herdará’ o controlo sobre espectro reservado a novos entrantes, como a Nowo, eliminando, assim, a possibilidade de utilização do mesmo por outros operadores distintos dos já presentes no mercado”.

Por outro lado, quanto a efeitos coordenados, a AdC disse poderem estar “reunidas as condições necessárias para um aumento da probabilidade, da sustentabilidade e do grau de coordenação de comportamentos por parte da Meo, da NOS e da Vodafone, resultando no potencial alinhamento de ofertas destes operadores com impactos nefastos para os clientes de telecomunicações em Portugal”.

Segundo o regulador, “as características de mercado criam um contexto favorável à verificação das referidas condições para a coordenação” e “a eliminação da Nowo, enquanto operador independente, tem um impacto potencial ou, no mínimo, reforça as condições para a sustentabilidade externa da coordenação entre a Meo, a NOS e a Vodafone”, explicou.

A Concorrência ressalvou que esta decisão não “constitui uma decisão final sobre o procedimento”, recordando que “decide abrir uma investigação aprofundada à análise das operações de concentração quando considera necessárias diligências complementares”.

Assim, depois de terminada a investigação aprofundada, a AdC pode decidir “não se opor à concretização do negócio, se vier a concluir que a operação de concentração, tal como notificada ou na sequência de alterações entretanto introduzidas pela Vodafone”, ou seja, os chamados compromissos ou remédios, “não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência no mercado em causa”.

No entanto a AdC pode decidir “proibir o negócio, se vier a concluir que a operação de concentração é suscetível de criar entraves significativos à concorrência no mercado em causa, com prejuízos para os utilizadores intermédios e/ou finais, que constituem a procura neste mercado”.

A AdC recebeu, em 7 de novembro de 2022, a notificação da compra, pela Vodafone Portugal, do controlo exclusivo da Cabonitel, empresa portuguesa controlada pela espanhola MásMóvil Ibercom, que detém a Nowo, a qual tem uma licença 5G… leia mais em JN 05/03/2023