O caso da Americanas continua suscitando dúvidas entre operadores do mercado financeiro, investidores, acionistas e especialistas em direito e governança corporativa.

A sucessão de fatos relatados pelo CEO demissionário Sergio Rial, ao descrever as inconsistências em balanços financeiros que apontaram rombo de R$ 20 bilhões nas finanças da rede varejista, permanece com pontos obscuros.

Entre algumas especulações, a mais óbvia é que eventuais irregularidades na condução dos balanços não eram recentes. Ou seja, havia uma forma de atuação contábil de relativo conhecimento do corpo diretivo da empresa.

Esse aspecto é importante por colocar em evidência eventuais falhas de governança não só da diretoria executiva, como também do conselho de administração e outros órgãos de apoio, como os conselhos fiscal e de auditoria. Somente uma investigação profunda deverá apontar eventuais responsabilidades.

Caso Americanas: qual a responsabilidade do conselho de administração?

No caso das Americanas, chama atenção o peso do conselho de administração da empresa, composto por sete integrantes – quatro representantes dos acionistas de referência e três independentes.

Entre os nomes, todos com vasta experiência e currículos lustrados, estão Carlos Alberto Sicupira, Cláudio Moniz Barreto Garcia, Eduardo Saggioro Garcia, Sidney Victor da Costa Breyer, Mauro Muratorio Not, Vanessa Claro Lopes e Paulo Alberto Lemann. Todos são investidores conhecidos dentro e fora do país ou com participação em outros conselhos de empresas de diferentes setores.

De acordo com advogada Lavinia Junqueira, sócia do escritório Junqueira e Advogados e especialista em direito corporativo, um integrante do conselho de administração tem basicamente dever de supervisionar as ações da diretoria executiva.

O conselheiro ajuda a aprovar as demonstrações financeiras, relatórios de auditoria e tem o dever de supervisão diante do que foi feito pela administração que está lá, as práticas contábeis para garantir que a empresa tenha processos de controle adequados”, diz a especialista, membro de Comitê de Auditoria da Totvs, do Comitê de Investimento do FIP Parques e do Conselho Fiscal do Instituto Natura.

Ela aponta um dever adicional do conselheiro, que é o de assegurar transparência. Ou seja, cabe ao conselho decidir se uma prática contábil que não é usual envolve risco de transparência na demonstração financeira.

Segundo ela, em caso de irregularidade, o conselho de administração não tem uma responsabilidade objetiva, e sim individual. “Se for constatado erro ou falha grave, a responsabilidade do conselheiro é limitada aos seus atos, com culpa ou dolo”, acrescenta.

Ela aponta diferença no modelo de governança em outros países envolvendo o conselho de administração. “Nos EUA, por exemplo, o conselho de administração presta contas aos investidores; no Brasil, a empresa é que é responsável perante os investidores”… leia mais em NeoFeed 18/01/2023