CSN vence disputa bilionária com Ternium no STJ em caso sobre ações da Usiminas; entenda
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), comandada pelo empresário Benjamin Steinbruch, obteve nesta terça-feira, 18, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) vitória em disputa que trava há mais de uma década com o grupo ítalo-argentino Ternium, de Paolo Rocca, e que envolve sua participação societária na concorrente Usiminas.
O julgamento do caso no STJ foi retomado ontem pela manhã com a apresentação do voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, que desempatou por 3 a 2 a disputa, dando ganho de causa para a CSN. Pela decisão, a Ternium terá de pagar uma indenização da ordem de R$ 5 bilhões à CSN por não ter realizado uma oferta pública de compra de ações (OPA) dos minoritários quando entrou no bloco de controle da Usiminas, em 2011.
Procurada, a CSN não se manifestou. Já a Ternium afirmou que vai recorrer da decisão do STJ. “Ao ir contra jurisprudência firmada e consolidada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e por várias instâncias judiciais ao longo de 12 anos, a decisão traz insegurança jurídica para o mercado de capitais brasileiro e coloca em risco operações de fusão e aquisição nas quais haja alienação de partes de blocos de controle”, disse a empresa, em comunicado.
A CSN detém cerca de 14% do capital da Usiminas, em ações ordinárias, mas não participa das decisões da empresa, nem tem representantes no seu conselho de administração.
A decisão do ministro Ferreira, da 3.ª Turma do STJ, pode gerar polêmica em casos futuros envolvendo transações de compra de participações em blocos de controle de companhias de capital aberto, de acordo com avaliações de especialistas.
Entenda disputa
A disputa entre CSN e Ternium começou em 2011, quando o grupo ítalo-argentino adquiriu as ações dos grupos Votorantim e Camargo Corrêa (atual Mover) na Usiminas, passando a deter 27,7% do capital e se tornando controladora da empresa ao lado da japonesa Nippon Steel, dona de 29,45%. A CSN, como acionista minoritária da Usiminas, reivindicou o direito de “tag along”, ou seja, que a Ternium fizesse uma oferta pública de ações com os mesmos direitos dos vendedores, que receberam R$ 36,00 por ação.
Desde o início da disputa, a CSN recorreu três vezes à CVM, que, em todas as ocasiões, concluiu que não houve alienação de controle, apenas modificação da composição do grupo controlador da siderúrgica mineira. Alegou que, portanto, não haveria obrigação de realização da oferta.
A empresa, então, entrou com ações na Justiça. Desde 2013, acionou a primeira e a segunda instâncias e também recorreu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), onde sua reclamação não prosperou. Por fim, apelou ao STJ, onde seu pedido foi rejeitado por três votos a dois em março do ano passado.
No entanto, naquele mesmo mês, a CSN tentou novo recurso, com embargos de declaração na Corte, apontando vícios na decisão. A morte de um ministro, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, e a declaração de impedimento de outro, Marco Aurélio Bellizze, mudaram o quadro, pois os dois tinham votado a favor da Ternium. Estadão... leia mais em istoedinheiro 19/06/2024