A cláusula de não aliciamento é utilizada no contrato para evitar que a outra parte venha agir de forma a persuadir funcionários ou fornecedores do antigo empregador.

Claramente essa cláusula possui relação direta com a de não concorrência. No entanto, aquela não possui tantas limitações legais e jurisprudenciais.

Digo isso porque a cláusula de não concorrência é corretamente aplicada com certos limites que precisam ser analisados. Já tratei sobre no artigo Quais os limites da cláusula de não concorrência?.

Porém, apesar de não possuir tantas limitações, a cláusula de não aliciamento deve ser aplicada de forma organizada e clara. Isso porque, se for considerada abusiva, a cláusula de não concorrência poderá ser contaminada e tida como abusiva também.

Por isso, é essencial que na elaboração da cláusula seja observado o bom senso e o equilíbrio. E é isso que iremos tratar nesse artigo.

O que é cláusula de não aliciamento?

O que é a cláusula de não aliciamento?

A cláusula de não aliciamento é também conhecida como cláusula de não solicitação. Seu objetivo é que não haja contato da parte com os empregados do antigo empregador.

Vamos a um exemplo para ficar mais claro.

Um sócio retirante está exercendo atividade distinta que não fere a cláusula de não concorrência. Contudo, apesar disso, ele acredita que o funcionário A da sua antiga sociedade seria perfeito para integrar sua equipe.

No entanto, com a cláusula de não aliciamento no contrato social da sociedade em que ele fazia parte, a obrigação seria de não entrar em contato com esse funcionário para persuadi-lo com uma vaga.

Ou seja, é um impedimento de aliciar ou oferecer oportunidades ou vagas para os que estão envolvidos na sociedade que ele se retirou.

Com a cláusula de não aliciamento, atrair ou persuadir um indivíduo contratado pelo antigo empregador se torna uma violação ao acordado em contrato e está sujeito a multa.

Como aplicar a cláusula de não aliciamento?

A aplicação da cláusula de não aliciamento precisa, assim como a cláusula de não concorrência, de uma limitação temporal.

Esse tipo de cláusula, quando presente no contrato social, obriga o não aliciamento durante a participação na sociedade e ainda um período após o desligamento dela.

Como prega a proporcionalidade e o princípio da livre iniciativa, a duração desse tipo de obrigação precisa ser determinada.

Principalmente pela relação com a cláusula de não concorrência, que pode ser considerada abusiva em decorrência de uma cláusula de não solicitação exagerada.

Vamos aproveitar para diferenciar as cláusulas e perceber suas semelhanças:

  • Não aliciamento (Non Hire): A obrigação de não persuadir funcionários ou fornecedores que estejam ligados ao antigo empregador.
  • Não concorrência (Non compete): Impedimento de concorrência desleal de uso de informações estratégicas que facilitem competição.

Diante disso, vê-se que ambas as disposições podem estar no contrato como cláusula de não concorrência e de não aliciamento.

Portanto, para cláusula de não aliciamento basta ser estabelecido um limite temporal para o impedimento de persuasão de qualquer pessoa empregada ou contratada ou de qualquer fornecedor.

Conclusão

É essencial que a confecção do contrato seja específica para o tipo de negócio que será desenvolvido, e também que haja acordo em torno das disposições contratuais.

Isso principalmente pelo fato de que certas questões são facultativas, como o uso da cláusula de não aliciamento, por exemplo. E e clara a necessidade de estratégia e gestão na hora de celebrar um contrato.

Por isso, uma assessoria jurídica será decisiva para a segurança jurídica do seu negócio contratual e para aplicação correta das cláusulas de não aliciamento e não concorrência. Autora: Elisama Tamar – Advogada com atuação em direito empresarial e civil com ênfase em contratos. … leia mais em Jusbrasil 17/03/2023