A lista é enorme e inclui a V.tal, o negócio de banda larga (Oi Fibra), o negócio de conectividade e TI para empresas (Oi Soluções), as subsidiárias de prestação de serviços, imóveis e outras participações.

“Como forma de levantamento de recursos, o Grupo Oi poderá promover a alienação dos bens que integram o ativo permanente listados no anexo, bem como outros bens, móveis ou imóveis, integrantes do seu ativo permanente”, descreveu a companhia, no seu plano de recuperação.

Entre os ativos incluídos na lista para alienação, a grande novidade foi a Oi Soluções, braço de conectividade e TI para empresas. …

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A lista de ativos para alienação traz também a SeRede (subsidiária de operações de campo), Tahto (call center), Paggo (soluções e meios de pagamento), além de dezenas de imóveis.

Por fim, aparecem na lista ativos internacionais, entre eles uma fatia de 10% na Pharol, antiga Portugal Telecom; fatias minoritárias na Timor Telecom; Africatel Management e Aficatel Holldings; entre outros… Leia mais em estadao 20/05/2023

Loja Oi

Oi S.A. – Em Recuperação Judicial FATO RELEVANTE Plano de Recuperação Judicial

Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi” ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto no art. 157, § 4o da Lei no 6.404/76 (“Lei das S.A.”), e na Resolução CVM no 44/2021, em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 27 de outubro de 2022, 31 de dezembro de 2022, 2 e 3 de fevereiro de 2023, 2 e 16 de março de 2023 e 21 de abril de 2023, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada ontem, o Conselho de Administração da Companhia aprovou os termos e condições do plano de recuperação judicial proposto, no âmbito do processo de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. – Em Recuperação Judicial e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. – Em Recuperação Judicial (“Grupo Oi” ou “Recuperandas”), bem como a sua apresentação nos autos do processo de recuperação judicial do Grupo Oi no 0809863-36.2023.8.19.0001, em curso perante a 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (“Plano de Recuperação Judicial” ou “Plano”).

O Plano de Recuperação Judicial, reflete as negociações mantidas, até a presente data, com seus principais credores e outros stakeholders para reestruturação das dívidas das Recuperandas. A Companhia continua as negociações com os credores financeiros e outros credores quirografários com relação aos termos e condições específicas de um Contrato de Suporte de Restruturação e os respectivos documentos definitivos.

O Plano estabelece os termos e condições propostos para as principais medidas que poderão ser adotadas com vistas à superação da atual situação econômico-financeira do Grupo Oi, à sustentabilidade da Companhia no longo prazo e à continuidade de suas atividades, inclusive por meio de:

  • (i) equalização de seu passivo financeiro e reestruturação de créditos concursais, com ou sem o oferecimento de garantias, bem como de créditos extraconcursais aderentes que desejarem receber seus créditos nos termos do Plano de Recuperação Judicial, adequando-os à capacidade de pagamento das Recuperandas, mediante alteração no prazo, nos encargos e na forma de pagamento;
  • (ii) previsão da captação de uma dívida extraconcursal de ao menos R$ 4 bilhões de reais na forma de um empréstimo extraconcursal superprioritário, nos termos do art. 67 da Lei no 11.101/2005 e dos termos para a sua garantia firme (backstop);
  • (iii) prospecção e adoção de medidas a serem negociadas nos instrumentos de dívida a serem firmados durante a recuperação judicial, visando à obtenção de novos recursos, mediante (a) a implementação de eventuais aumentos de capital por meio de subscrição pública ou privada; e (b) contratação de novas linhas de crédito, financiamentos ou outras formas de captação como forma de redução da dívida total da Companhia e o seu refinanciamento; e
  • (iv) potencial alienação e oneração de bens do ativo permanente (não circulante) das Recuperandas, sob a forma de UPIs ou não, observadas e/ou obtidas eventuais exigências, autorizações ou limitações regulatórias necessárias.

Os documentos exigidos pela Lei das S.A. e pelas normas da CVM aplicáveis à matéria objeto deste Fato Relevante, incluindo o Plano de Recuperação Judicial, encontram-se à disposição dos acionistas da Companhia nos website da Companhia (www.oi.com.br/ri) e (https://recjud.com.br). Cópia desse material também está disponível no Sistema Empresas.NET da CVM (www.cvm.gov.br), além do website da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br).
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos objeto deste Fato Relevante.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2023.
Oi S.A. – Em Recuperação Judicial
Cristiane Barretto Sales Diretora de Finanças e de Relações com Investidores.. Leia mais em oi 20/05/2023