A Anatel concedeu a anuência prévia para a Oi vender as torres de operação fixa para a Highline. A decisão veio por meio de despacho do superintendente de Controle de Obrigações, Gustavo Borges, nesta quarta-feira, 22. O deferimento do pedido veio com condicionantes por se tratarem de bens reversíveis, incluindo cláusulas obrigatórias, conta bancária específica para receber os valores com monitoramento da agência e uma demanda de nova solicitações para especificar sites conforme necessidade.

Highline recebe sinal verde para compra de torres

Desta forma, a anuência prévia foi concedida à “substituição de bens reversíveis” – ou seja, 7.058 itens de infraestrutura relacionadas a torres reversíveis. Para liberar essa operação, avaliada em R$ 1,697 bilhão e fechada pela Oi e pela Highline em dezembro do ano passado, a operadora precisará incluir cláusulas obrigatórias que tratem de:

  • comunicação de quaisquer anormalidades relevantes como acidentes, furtos, vandalismos, avarias, na infraestrutura ou nos equipamentos;
  • manutenção da infraestrutura em condições adequadas de uso;
  • comunicação prévia de possibilidades de rescisão contratual entre as partes;
  • comunicação sobre processos judiciais que tenham por objeto tais infraestruturas ou tratem de inserir tais ativos em onerações ou garantias;
  • atendimento a eventuais fiscalizações regulatórias demandadas à Oi pela Anatel relacionadas aos bens reversíveis objeto do presente contrato;
  • acesso livre e incondicional da Anatel à infraestrutura e aos equipamentos;
  • no caso de possíveis aditamentos ou alterações contratuais, submeter a esta Agência, obrigatoriamente, para anuência prévia; e
  • no caso de alienação ou substituição dos bens, a submissão obrigatória de anuência prévia da Anatel.

Para receber o pagamento da Highline, a Oi precisará abrir conta bancária específica, comunicando a Anatel a cada passo – da abertura aos depósitos. Além disso, a operadora não poderá movimentar os valores até que a agência autorize, “exceto quanto aos valores relativos aos aluguéis mensais pela utilização dos respectivos ativos, e à sua aplicação em titulo público do Tesouro Direto de curta liquidação, sem marcação à mercado, para atualização monetária”. A empresa precisará encaminhar mensalmente à Anatel os comprovantes de pagamentos dos aluguéis e extrato da conta bancária.

Por fim, a SCO determinou que a Oi torne sem efeito o anexo C do contrato submetido à agência. Ele trata de sites especificados para a alienação. Agora, a operadora deverá apresentar à Anatel “novas solicitações quando perceber necessidades operacionais que a motivem”.

No início do ano, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já havia autorizado a transação entre Oi e Highline…Leia mais em teletime 23/03/2023