Recuperação Judicial: como preparar a sua empresa?
É notável que a economia brasileira está enfrentando um período de grandes desafios. A elevação na taxa de juros, aliado a inflação e a um cenário de incertezas econômicas vem afetando diversas empresas, dos mais variados segmentados.
Esses fatores trouxeram ao Brasil um recorde nos pedidos de recuperação judicial em 2024, dando ao ano o título de pior da série histórica, que começou em 2005. Dados do Serasa Experian mostram que até o mês de novembro, foram registrados 2.085 solicitações frente a 1.303 no mesmo período de 2023.
Para exemplificar, a recuperação judicial é um recurso jurídico que pode auxiliar as organizações a combater uma crise e impulsionar sua recuperação, por meio da suspensão e renegociação de dívidas.
Diante de um panorama econômico pouco promissor, tendo em vista que a inflação deve permanecer acima da meta e o Banco Central está projetando um crescimento do PIB de 2,0% para 2025, e com a taxa Selic, atualmente em 12,25%, podendo subir para 14,25% no primeiro trimestre de 2025, com previsão de atingir 15% ao longo do ano. Todos esses fatores indicam uma alta expectativa no contínuo aumento dos pedidos de recuperação judicial em nosso país, mantendo a tendência observada no ano passado.
‘Dados como esses, ilustram uma relação entre o aumento das taxas de juros e as dificuldades econômico-financeiras vivenciadas pelas organizações. Em cenários econômicos assim, há uma escassez na concessão de crédito, e as empresas com endividamentos mais altos tendem a ter um aperto ainda maior para conseguir honrar suas despesas financeiras. Com isso, muitas vezes, a melhor forma de se reestruturar e continuar em operação é por meio da recuperação judicial’, explica o especialista Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira, presidente da OnBehalf Brasil.
Esse movimento crescente nos pedidos de RJ também vem acompanhado da reforma da Lei 11.101/2005, que criou o instituto das recuperações judiciais, pois, além de aumentar a eficiência dos processos, reduzindo burocracias, a nova Lei 14.112/2020 trouxe mecanismos de financiamento do devedor, com a possibilidade de uso de bens dos sócios como garantia e o estímulo a soluções extrajudiciais, como a mediação.
De acordo com Oliveira, ‘o objetivo da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crises das organizações, permitindo a manutenção do interesse de todos os stakeholders envolvidos no processo, como credores, trabalhadores, etc. Portanto, antes de entrar com o pedido de RJ, a empresa precisa estar previamente preparada, com um plano de recuperação tangível’.
A própria lei impõe como requisito a existência de uma estruturação e organização mínima, capaz de demonstrar a vontade e capacidade do devedor para honrar suas dívidas e manter a atividade empresarial. Por isso, é imprescindível a adoção de uma gestão contratual eficiente, para que haja a revisão de contratos a fim de evitar litígios e estabelecer bases claras para renegociações, assim como, a estruturação de programas robustos de compliance, garantindo a aderência à legislação vigente, reduzindo riscos e aumentando a confiança do mercado.
‘É preciso elaborar estratégias eficientes que possibilitem a manutenção do negócio, sendo imprescindível um estudo detalhado da viabilidade do negócio, assim como um plano preliminar de recuperação constatando que é possível a recuperação financeira da organização. Além disso, todo o processo necessita de assessoria especializada para que se cumpra todos os requisitos legais’, finaliza o especialista da OnBehalf Brasil. Autor Luiz Deoclécio Fiore de Oliveira – CEO e Fundador da OnBehalf Brasil. Consultor empresarial, administrador judicial, liquidante, perito e contador habilitado pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Com informações da NF Assessoria de Imprensa & Comunicação 14/03/2025