A aprovação de uma lei que regule o instituto, como propõe o PL 2724/2022, resultaria em uma legislação balizadora das decisões judiciais e traria mais conforto aos magistrados no trato do tema.

Não há tema mais embaralhado do que a natureza jurídica de stock options ou opções de compra de ações por empregados e trabalhadores sem vínculo.

A complicação reside na própria definição do que é uma opção de compra de ações e de quando esse direito tem natureza remuneratória ou mercantil… leia mais em Valor Econômico 25/02/2025