Três pontos de atenção para empresas organizarem seu patrimônio visando melhorar o valuation
A organização do patrimônio da empresa é essencial para a realização de um processo de fusão ou aquisição (M&A), considerando que afeta diretamente o seu valuation.
O primeiro passo desta organização é identificar se existe alguma confusão patrimonial entre o que é da empresa e o que é dos seus sócios, algo que usualmente acontece e pode prejudicar o processo de venda.
Essa confusão patrimonial ocorre, principalmente, nos casos de empresas familiares, onde o patrimônio da empresa e os bens dos sócios/família foi historicamente constituído de forma conjunta, até o momento em que é necessária a separação destes.
Uma avaliação criteriosa dos movimentos necessários é essencial, pois existem implicações tributárias relevantes, e um movimento mal realizado pode representar um alto custo tributário absolutamente desnecessário. Identificar a melhor forma de alocação dos bens, assim como se este patrimônio será revertido diretamente aos sócios nas suas pessoas físicas, ou eventualmente para holdings patrimoniais é um dos principais passos.
Outro fator para auxiliar na tomada de decisão é a análise dos bens retirados e a sua relevância para a atual operação da empresa, a fim de identificar se eles seguirão sendo utilizados, mediante o pagamento de aluguel aos sócios.
Realizado esta primeira avaliação destacamos os 3 principais movimentos que podem ser feitos para a reorganização patrimonial:
1. Cisão Parcial da empresa, com a retirada do patrimônio dos sócios para empresa a ser constituída para este fim ou outra já existente;
2. Doação de bens, onde a empresa doa, em formato a ser avaliado, bens para seus sócios;
3. Compra e Venda, seja pelo valor histórico ou de avaliação do imóvel.
A avaliação do cenário envolve muitas variáveis, sendo fundamental uma análise multi área, evitando assim movimentos desnecessários e a oneração do planejamento patrimonial. Importante lembrar que a reforma tributária irá impactar estas avaliações, principalmente nos casos em que haverá doação de bens. Autora Fernanda Rissi Ferla – sócia do Feijó Lopes Advogados.
Com informações da Real Comunicação e Marketing 24/02/2025