Entender a constituição e os tipos de empresas existentes é um passo fundamental para garantir o sucesso do seu empreendimento. Por isso, montamos um guia explicando todos os tipos de sociedades e suas diferenças, além dos enquadramentos tributários que seu negócio pode ter

Há sete tipos de empresas no Brasil: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada e Sociedade Anônima.

Para quem está pensando em abrir o próprio negócio, o primeiro passo é pesquisar sobre todas essas alternativas e conhecer seus detalhes, para garantir um empreendimento sempre dentro da lei.

Para além da conformidade legal, escolher corretamente entre os tipos de empresa também garante que você não tenha que arcar com impostos mais caros do que o necessário e que não tenha limitações para exercer sua atividade empresarial.

Pensando nisso, montamos o artigo abaixo explicando os detalhes das categorias de empresas, para que você possa tomar a melhor decisão. Acompanhe com a gente!

Quais são os tipos de empresa?

As modalidades de empresas são definidas a partir de algumas regras, que levam em consideração, por exemplo, quantidade de funcionários e faturamento bruto, entre outros aspectos. Elas são sete no total, veja a seguir.

1. MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma ótima opção para trabalhadores liberais que precisam de um CNPJ para emitir Nota Fiscal de venda de produtos ou prestação de serviços.

A abertura do MEI é rápida, gratuita e sem grandes burocracias. Por outro lado, quem possui esse tipo de negócio não pode ultrapassar o faturamento de R$ 81 mil por ano e nem empregar mais de um funcionário.

Uma das grandes vantagens da modalidade é a possibilidade de recolher todos os impostos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Entretanto, é importante conferir se a sua atividade é viabilizada e legalizada pelo quadro de atividades permitidas do MEI, disponível no site do governo federal.

2. Empresa Individual (EI)

Numa Empresa Individual não há sócios, logo, o proprietário é o único responsável pelo empreendimento. Além disso, o faturamento anual deve estar acima de R$ 81 mil e ser menor do que R$ 360 mil para abrir um negócio assim.

Um ponto importante desse tipo de empresa é que, donos de uma EI não podem separar seu CNPJ do CPF, como acontece com quem é MEI.

Então, todos os bens pessoais desse proprietário ficam comprometidos em caso de dívida e podem ser utilizados para o pagamento da mesma.

Também não há limite máximo de funcionários empregados nessa modalidade.

Sobre a escolha do regime tributário: caso a EI for uma Microempresa (ME), com faturamento de até R$ 360 mil anual, ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ela se enquadrada no regime do Simples Nacional.

Porém, o empresário também pode optar pelo Lucro Presumido e ter o seu teto de faturamento anual fixado em R$ 78 milhões.

3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Dentre as modalidades de empresas, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma das mais recentes. Ela foi criada em 2019, pela Lei 13.874.

A SLU é muito similar à Empresa Individual: nesse modelo não há sócios e o negócio é de responsabilidade apenas do proprietário. Além disso, não há capital social mínimo para a abertura.

A grande diferença e vantagem do formato em comparação com EIs é que CPF e CNPJ não estão atrelados, portanto, o patrimônio pessoal do dono da empresa não pode ser utilizado para quitação de dívidas do seu negócio.

Uma SLU pode ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

4. Sociedade Limitada Empresarial

A Sociedade Limitada Empresarial (LTDA) é o tipo mais comum de sociedade que empresários adotam para poderem ter sócios em seu negócio. Nessa categoria, é possível adicionar ou retirar sócios da empresa apenas alterando o Contrato Social.

Além disso, a partir desse documento, os proprietários podem tomar todo e qualquer tipo de decisão que forme uma empresa, como as cotas que cada um possui e a responsabilidade atribuída a cada um.

A LTDA também é muito popular, pois sua natureza jurídica protege os patrimônios dos proprietários, portanto, se a empresa contrai uma dívida, os bens dos donos não podem ser utilizados para quitá-la.

5. Sociedade Simples (SS)

A Sociedade Simples (SS) é recomendada para profissionais que desenvolvem atividades intelectuais, como arquitetos, médicos ou dentistas, porque é voltada para a prestação de serviços e permite um ou mais sócios do mesmo ramo.

Essa categoria ainda pode se dividir em duas subcategorias:

  • 1. Sociedade Simples Pura

Na Sociedade Simples Pura, não há a separação de bens dos sócios e do negócio, assim como ocorre na Empresa Individual.

Os sócios também são responsáveis diretos pelo financiamento e respondem ilimitadamente pela dívida adquirida. Além disso, não é possível contratar outros colaboradores nessa modalidade, logo, a prestação de serviço fica a cargo apenas dos proprietários da empresa.

  • 2. Sociedade Simples Limitada

Já na modalidade limitada, não há mistura entre o patrimônio dos sócios e o da empresa. O investimento para a empresa vem do seu próprio capital social e não dos investimentos dos donos.

Portanto, se a empresa contrair alguma dívida, o pagamento ocorrerá também pelo patrimônio da sociedade e não pelo patrimônio pessoal.

6. Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima (S.A.) é o modelo societário mais diferente da lista, porque os sócios dividem o capital em ações, não em cotas e, por isso, são chamados de acionistas.

Eles possuem liberdade para comprar e vender ações no momento que quiserem. Além disso, a S.A. pode ser dividida em duas categorias:

capital fechado: não vende ações para o público aberto, apenas para outros sócios já envolvidos ou para quem foi convidado por eles; ou
capital aberto: as ações são vendidas na Bolsa de Valores.
Dessa forma, empresas enquadradas na Sociedade Anônima podem ter a presença de pessoas físicas e pessoas jurídicas em sua sociedade.

Tipos de empresas para abrir no Brasil

As principais diferenças entre os portes são o faturamento bruto anual, que é o responsável pela mudança de porte caso a empresa cresça, e a quantidade de colaboradores permitidos. Veja com mais detalhes cada um deles:

  • MEI: o rendimento bruto anual tem o teto de R$ 81 mil – com uma margem de 20% de tolerância – e não é permitida a contratação de mais de um funcionário além do proprietário. O recolhimento dos impostos é feito por uma única guia de pagamento (DAS).
  • Microempresa (ME): para ME, o rendimento bruto máximo é de R$ 360 mil por ano. Também é permitido que empresas de comércio e de serviços contratem até 9 funcionários e indústrias podem contratar até 19 colaboradores.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Na EPP, o faturamento bruto anual tem o limite de R$ 4,8 milhões. Empresas de comércio e serviços podem contratar entre 10 e 49 funcionários e indústrias podem contratar uma média de 20 a 99 colaboradores.
  • Empresa de médio porte: possui faturamento de até R$ 90 milhões anuais e pode contratar entre 50 e 99 funcionários se for do segmento de comércio e serviço, e de 100 a 499 no caso de indústrias.
  • Empresa de grande porte: o faturamento bruto anual tem que ser, necessariamente, acima de R$ 300 milhões. Há a possibilidade de contratar mais de 100 funcionários em caso de comércio e mais de 500 funcionários em indústrias.

Importante pontuar que, no caso de grandes empresas, não há limite de faturamento ou da quantidade de funcionários contratados, apenas o mínimo.

Tipos de regime tributário

Uma vez entendidos os tipos de empresas que existem e os portes delas, é hora de entender os regimes tributários que o seu empreendimento pode se enquadrar.

Saber como cada um funciona e como fazer a melhor escolha para o seu negócio é essencial para que você pague apenas os impostos necessários e evite a tributação adicional.

Dentre as categorias que apresentamos neste artigo, existem três opções de regime tributário para empresas.

1. Simples Nacional

É o regime mais utilizado pelas pequenas empresas, porque todos os impostos do Simples Nacional são recolhidos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O valor a ser pago, neste caso, está diretamente ligado ao seu faturamento anual e qual o anexo da tabela de atividades que seu negócio se encaixa.

Os empresários que optam por esse regime tributários pagam:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Entretanto, é importante se atentar ao fato de que só é possível se enquadrar no Simples Nacional caso a empresa tenha um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Caso o valor ultrapasse esse limite, o empreendimento passa para o Lucro Presumido.

2. Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a Receita Federal presume o lucro da empresa através do seu faturamento bruto anual e utiliza esse valor para calcular o valor de tributação a ser pago.

Para se encaixar neste regime, o teto do faturamento anual é de R$ 78 milhões.

Além disso, os impostos são calculados e recolhidos individualmente e não em conjunto como no Simples Nacional. As alíquotas dos tributos são fixas:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município
  • CSLL: 9%
  • IRPJ: 15%

A porcentagem das alíquotas do CSLL e do IRPJ são sobre as seguintes presunções:

Alíquota da presunção de lucro Atividade do Lucro Presumido

  • 8% Revenda de combustíveis e gás natural
  • 8% Transporte de cargas
  • 8% Atividades imobiliárias
  • 8% Industrialização para terceiros com recebimento do material
  • 16% Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço
  • 32% Transporte que não seja de cargas e serviços em geral
  • 32% Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia
  • 32% Intermediação de negócios
  • 32% Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens
  • 32% Construção civil e serviços em geral

A fórmula para cálculo desses dois tributos fica:

PJ e CSLL = montante do trimestre (R$) x presunção do lucro da atividade x alíquota do imposto
O Lucro Presumido é vantajoso, porque não há necessidade da comprovação direta de lucro, uma vez que a Receita fez a estimativa, ela será a base de cálculo dos impostos.

3. Lucro Real

É a opção para aqueles cujo faturamento é acima de R$ 78 milhões por ano. Neste regime, a tributação tem como base de cálculo o lucro líquido da empresa e não apenas o presumido.

A apuração pode acontecer anualmente ou trimestralmente. No segundo caso, os períodos terminam em 31 de março, 30 junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

Além disso, as alíquotas dos tributos também são fixas:

  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,6%
  • ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município
  • CSLL: 9%
  • IRPJ: 15%

A principal diferença nesse tipo de enquadramento fica a cargo do IRPJ. Se a empresa teve um lucro anual acima de R$ 240 mil, a alíquota de 15% é aplicada no montante total devido como tributo.

E, caso o negócio fature além do limite, é aplicado mais 10% do valor devido de IRPJ ao montante que ultrapassar o teto de R$ 240 mil anual.

Por Leonardo Grandchamp – Leia mais em jornalcontabil 22/01/2023