A 3tentos pretende adquirir 100% das ações de emissão da TentosCap e Aquisição TentosCap, por intermédio de sua subsidiária Tentos Holding Financeira de Participações, pelo valor de R$ 18,1 milhões a ser corrigido pelo IPCA até a data da efetiva conclusão da transação.

TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A FATO RELEVANTE

A TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A (“3tentos” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto na Resolução CVM nº 44/2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado que foi celebrado, na presente data, o Contrato de Compra e Venda de Ações pelo qual a Companhia pretende adquirir 100% (cem por cento) das ações de emissão da TENTOS S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, sociedade por ações com sede na BR 285, Km 461,5, Fundos, sala A, Distrito Industrial, CEP 98700-000, na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 41.498.340/0001-71, cujas atividades foram iniciadas em junho de 2021 (“TentosCap” e “Aquisição TentosCap”), através de sua subsidiária TENTOS HOLDING FINANCEIRA DE PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, na Rodovia BR 285, KM 461,5, s/n, bairro Industrial, CEP 98700-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 46.797.034/0001-50, pelo valor de R$18.100.000,00 (dezoito milhões e cem mil reais), a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data da efetiva conclusão da transação.

3tentos
A celebração do referido instrumento foi devidamente aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia (com a abstenção dos legalmente impedidos), após parecer favorável do Comitê de
Auditoria da Companhia, com as respectivas atas arquivadas da sede da mesma, em observância ao disposto na Política de Transações com Partes Relacionadas.
Adicionalmente, a Companhia informa que a efetivação da Aquisição TentosCap é condicionada à aprovação expressa do Banco Central do Brasil, conforme estabelece a Resolução CMN nº 4.122/12.

Ainda, tendo em vista a Aquisição TentosCap, foi celebrado, na presente data, o 3º Aditivo ao Acordo de Acionistas da Companhia, disponível no website da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que tem por objeto adequação da Cláusula 15.7, para que seja estabelecida prevalência de referido instrumento em relação a qualquer outro Acordo que não tenha sido submetido e
apreciado pelo Banco Central do Brasil, conforme estabelece a Resolução CMN nº 4.122/12… leia mais em 3tentos.com 01/07/2022