A Ambipar anunciou a aquisição de 55% da Drypol Indústria e Comércio de Polímeros. A compra foi feita por meio das controladas Enviromental ESG Participações e Boomera Ambipar Gestão Ambiental. O valor da transação não foi informado.

A Drypol, neste momento, torna-se Drypol Ambipar Environmental Pet Solution S.A., potencializando o grupo na valorização dos seus resíduos reciclando-os em embalagens. A aquisição agrega valor aos resíduos PET coletados pelo Grupo Ambipar e implementa e potencializa a Economia Circular.

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AMBIPAR COMUNICADO AO MERCADO

A Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. (“Grupo Ambipar” ou “Companhia”) (B3: AMBP3) vem a público comunicar a aquisição de 55% da empresa Drypol Indústria e Comércio de Polímeros Ltda. (“Drypol”), através de suas controladas Environmental ESG Participações S.A. (direta) e Boomera Ambipar Gestão Ambiental S/A (indireta).

A Drypol atua há 20 anos no mercado do plástico. Iniciou suas atividades reciclando o poli etileno tereftalato (PET) e hoje, transforma o PET em pré-formas para embalagens de higiene e limpeza em geral, utilizando-se de tecnologia de ponta em todo o seu processo produtivo.

A Drypol, neste momento, torna-se Drypol Ambipar Environmental Pet Solution S.A., potencializando o grupo na valorização dos seus resíduos reciclando-os em embalagens. A aquisição agrega valor aos resíduos PET coletados pelo Grupo Ambipar e implementa e potencializa a Economia Circular.

Em alinhamento ao plano de verticalização do Grupo Ambipar, através de sua controlada Boomera Ambipar, com a Drypol e sua expertise, o grupo passa agora a oferecer soluções de total fechamento de ciclo em produtos em PET, fazendo a gestão de resíduos industriais, valorização dos resíduos, transformação em novos produtos reciclados, dando um novo início ao que antes era considerado resíduo.

Os fundadores continuam na operação da Drypol, que agora é potencializada com a gestão e estrutura do Grupo Ambipar para impulsionar o crescimento no Brasil e nos países onde possui operações.

A Companhia esclarece que esta aquisição não será submetida à aprovação dos seus acionistas, tampouco ensejará direito de recesso, tendo em vista que: (i) foi realizada por meio de suas subsidiárias, de capital fechado; e (ii) o preço pago pela aquisição não ultrapassa uma vez e meia o maior dos três valores previstos no artigo 256, II da Lei no 6.404/76.
São Paulo, 02 de agosto de 2021. Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. Thiago da Costa Silva Diretor Financeiro e de Relações com Investidores Leia mais em ambipar 02/08/2021