É importante que as autoridades fiscais passem a analisar racionalmente, livres do puro viés arrecadatório, as operações fiscalizadas
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Um problema causador de muita insegurança jurídica ao mercado de M&A (fusões e aquisições) – ao menos nas últimas duas décadas – diz respeito ao aproveitamento fiscal (amortização no IRPJ e na CSLL) do ágio pago pelo investidor em aquisição de participação societária, direito este que é possibilitado pela legislação tributária em hipótese de posterior fusão, incorporação ou cisão… Leia mais em valor economico 23/04/2021