A Ambipar Participações e Empreendimentos (AMBP3) informou nesta quarta, 13, a aquisição, através de sua controlada integral Environmental ESG Participações, do controle acionário da Brasil Coleta Gerenciamento de Resíduos. Valores da operação não foram informados.

Com mais de 24 anos no mercado de Gerenciamento de Resíduos, a Brasil Coleta tem em seu DNA a especialização em captação, valorização e comercialização de Resíduos Industriais e Materiais Recicláveis, incluindo a logística reversa.

A Brasil Coleta neste momento se torna Ambipar Environmental Brasil Coleta Post- Industrial Waste Repurposing S/A, consistente com a estratégia da Companhia. A partir deste investimento a Brasil Coleta passa a ter acesso a resíduos em escala nacional e se integra a cadeia verticalizada de valorização de resíduos.

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Coleta de residuos

AMBIPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A COMUNICADO AO MERCADO

A Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. (“Ambipar” ou “Companhia”) (B3: AMBP3), vem a público informar a aquisição, através de sua controlada integral Environmental ESG Participações S/A (“Environmental Participações”), do controle acionário da Brasil Coleta Gerenciamento de Resíduos Ltda., por meio da celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações.

Há mais de 24 anos no mercado de Gerenciamento de Resíduos, a Brasil Coleta tem em seu DNA a especialização em captação, valorização e comercialização de Resíduos Industriais e Materiais Recicláveis, incluindo a logística reversa. Suas plantas industriais, localizadas nos estados de São Paulo e Amazonas, são projetadas para processamento de grandes volumes, possibilitando redução substancial de custos logísticos e operacionais.

A Brasil Coleta neste momento se torna Ambipar Environmental Brasil Coleta Post- Industrial Waste Repurposing S/A, consistente com a estratégia da Companhia. A partir deste investimento a Brasil Coleta passa a ter acesso a resíduos em escala nacional e se integra a cadeia verticalizada de valorização de resíduos.

A Companhia esclarece que esta aquisição não será submetida à aprovação dos seus acionistas, tampouco ensejará direito de recesso, tendo em vista que: (i) foi realizada por meio de sua subsidiária, de capital fechado; e (ii) o preço pago pela aquisição não ultrapassa uma vez e meia o maior dos três valores previstos no artigo 256, II da Lei no 6.404/76.
São Paulo, 13 de outubro de 2021. Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. Thiago da Costa Silva Diretor Financeiro e de Relações com Investidores Leia mais em ambipar 13/10/2021