A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a potencial aquisição, direta ou indiretamente, pelo HSI FIP da totalidade das quotas representativas do capital social da Hilton do Brasil – Hilton São Paulo Morumbi, ativo imobiliário hoteleiro localizado no município de São Paulo – atualmente detidas pela Park Intermediate e Hilton Holding. O despacho pela aprovação está publicado no Diário Oficial da União em 20/12/2019.

AS REQUERENTES

HSI Special Account I Fundo de Investimento em Participações – Multiestratégia (“HSI FIP”)

O HSI FIP é um fundo de investimentos em participações administrado e gerido pela HSI – Hemisfério Sul Investimentos Ltda. (“HSI” ou “Gestora”), uma gestora de recursos, com foco no mercado imobiliário brasileiro e crédito estruturado com investimentos em diversas classes de ativos imobiliários, como logístico e industrial, shopping center, edifício corporativo, hotel, self-storage e residencial. Para os fins das definições de grupo econômico previstas no art. 4º, §2º, da Resolução CADE nº 2/2012, o Comprador pode ser considerado como parte dos seguintes grupos: (i) Grupo GIC Realty; e (ii) Grupo HSI.

O Grupo HSI tem como atividade econômica preponderante a compra, venda, administração e gerenciamento de bens imóveis e a locação de bens imóveis de sua propriedade para terceiros.

Hilton do Brasil Ltda.​ (“HILTON DO BRASIL”)

A Hilton do Brasil é, atualmente, detida pela Park Intermediate Holdings LLC (“Park Intermediate”) e Hilton do Brazil Holdings LLC (“Hilton Holdings” e, em conjunto com Park Intermediate, “Vendedoras”).

A Empresa-Objeto é uma subsidiária integral das Vendedoras e é proprietária dos seguintes ativos: (i) Hilton São Paulo Morumbi, ativo imobiliário hoteleiro localizado no município de São Paulo/SP, localizado na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.901, CEP 04578-000, bloco b, Torre Leste, Centro Empresarial Nações Unidas (“Hotel-Objeto”); e (ii) 323 vagas de garagem (“Vagas-Objeto” e, em conjunto com o “Hotel-Objeto” denominada “Ativos-Objeto”).

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

A Operação consiste na potencial aquisição, direta ou indiretamente, pelo HSI FIP da totalidade das quotas representativas do capital social da Hilton do Brasil atualmente detidas pela Park Intermediate e Hilton Holding. A Empresa-Objeto é proprietária do Hotel-Objeto, localizado no município de São Paulo/SP.

As Requerentes apresentaram organograma que ilustra a composição acionária da Empresa-Objeto antes e após a Operação:

O HSI FIP justificou a Operação indicando que permitirá que o HSI FIP e seus grupos econômicos (i.e., Grupo HSI e Grupo GIC Realty) adquiram um ativo consolidado no ramo hoteleiro, localizado no maior mercado do Brasil, onde ainda não tem participação em ativos desta categoria. Deste modo, o Comprador conseguirá ampliar seu ramo de negócios no setor de hotéis, configurando uma nova oportunidade de negócios, e, por conseguinte, retornos financeiros para seus grupos econômicos. Do ponto de vista das Vendedoras, a Operação é parte de uma estratégia de desinvestimento do grupo do qual a Park Intermediate faz parte em propriedades localizadas fora do território dos Estados Unidos e de Porto Rico, a fim de focar seus investimentos e esforços apenas nessas duas localidades.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO

Conforme mencionado, a Operação envolve a aquisição de quotas da Empresa-Objeto que, atualmente, detém a propriedade imobiliária dos Ativos-Objeto, a saber: (i) Hotel Hilton São Paulo Morumbi, localizado no município de São Paulo; e (ii) 323 vagas de garagem situadas no mesmo edifício comercial no qual o Hotel-Objeto está localizado.

Em relação às atividades da empresa adquirente, o Grupo HSI exerce precipuamente serviços de compra e venda, administração e e gerenciamento de bens imóveis e a locação de bens imóveis de sua propriedade para terceiros.

Seguindo o entendimento deste Conselho[2], a definição geográfica do mercado de hotelaria é delimitada como municipal. Em uma única oportunidade, no Ato de Concentração nº 08700.006800/2014-62, o CADE considerou a possibilidade de segmentar ainda mais o mercado de hotelaria, com base em diferenças de preço e qualidade dos hotéis. O CADE considerou, também, que em cidades maiores o mercado relevante geográfico de hotelaria poderia ser definido de modo mais restrito, por bairro ou vizinhança.

O Grupo HSI apresentou a relação de empresas e fundos de investimento dedicados a atividades de hotelaria nos quais possui participação maior que 20%, sendo .. leia mais em sei.cade 19/12/2019