Para adiantar o processo de análise prévia das operações de fusão e aquisição, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estuda criar até três tipos de formulário, mais amplos, para a prestação de informações por parte das empresas envolvidas, já no começo dos processos.

Segundo o presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia, o novo regimento interno do órgão irá detalhar as informações específicas que deverão ser apresentadas, dependendo do grau de complexidade dos casos. “A princípio podem ser dois tipos de formulário, um para os mais simples e um para os mais complicados. Há ainda a possibilidade de um terceiro formulário para os casos com complexidade acima da média, que são uma minoria”, disse.

De acordo com ele, há uma estimativa de que entre 500 e 600 processos estejam em tramitação no órgão, dos quais entre 60% e 70% tratam de atos de concentração de companhias.

Segundo Chinaglia, em relação aos atos de concentração “a coisa é mais complicada. As operações terão de ser notificadas anteriormente aos negócios, mas nos primeiros dias a notificação [que chegar] será ainda de operações já realizadas”, afirmou o presidente. Ele lembrou que o regimento também deverá disciplinar a confidencialidade dos casos, uma vez que alguns processos de fusões deverão ser comunicados ao Cade antes de serem informados ao mercado.

Mesmo reconhecendo a possibilidade de uma “corrida” das empresas para fechar negócios ainda sob validade da lei atual, Chinaglia afirmou que os conselheiros trabalham com o objetivo de esgotar o máximo possível de processos antes da entrada em funcionamento do novo sistema.

A intenção do Conselho é colocar a proposta de novo regimento em consulta pública em março, para que o texto possa ser aprovado até maio, a tempo da entrada em vigor da nova lei de defesa da concorrência.

Chinaglia confirmou que o prazo para a análise dos processos no regimento deve ser mesmo de 240 dias, prorrogáveis por até mais 90 dias, conforme previa o artigo da lei, vetado pela presidente Dilma Rousseff, por conter falhas em sua redação. “O regimento deve detalhar que esse prazo será disparado a partir da prestação de informações específicas por parte das empresas”, acrescentou.
Fonte:dci19/01/2012