A Alper Consultoria e Corretora der Seguros anuncia a compra de 100% da  Ferf – Consultoria em Benefícios e Corretagem de Seguros e Riscos (Ferfi), de São Paulo, especializada em seguros saúde, pelo valor de R$ 35,2 milhões, mais  metas de desempenho nos próximos anos, que pode alcançar R$ 44 milhões. É a segunda aquisição em menos de uma semana.

Alper Consultoria e Corretora de Seguros FATO RELEVANTE Aquisição FERFI

A Alper Consultoria e Corretora de Seguros S.A. (“Companhia”) (B3: APER3), em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do Artigo 157 da Lei nº 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e na Instrução CVM nº 358/2002, conforme alterada, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o que segue:

1) Em 07 de janeiro de 2021, conforme recomendação de seu Conselho de Administração, a Companhia celebrou Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças tendo por objeto a aquisição de 100% do capital social da Ferf – Consultoria em Benefícios e Corretagem de Seguros e Riscos Ltda. (“FERFI”), uma corretora de seguros com especialização no ramo de benefícios, com sede em São Paulo/SP. Em 2020, a FERFI movimentou prêmios totais de, aproximadamente, R$ 80 milhões.

2) Pela aquisição, serão pagos R$ 18,5 milhões à vista na data do fechamento, R$ 5,0 milhões serão pagos em 4 parcelas iguais e consecutivas entre 2022 e 2025 e o restante será pago entre 2022 a 2025 em parcelas anuais, condicionadas aos gatilhos de performance estipulados no contrato de compra e venda. A aquisição tem valor total estimado de R$ 35,2 milhões, podendo chegar a R$ 44,1 milhões caso todos os gatilhos de performance sejam atingidos.

3) A consumação desta aquisição está ainda sujeita a determinadas condições precedentes usuais nesse tipo de operação.

4) A Companhia submeterá a aquisição à aprovação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas (“AGE”), a ser oportunamente convocada, em cumprimento ao artigo 256 da Lei das S.A. Visto que o preço de aquisição por quota da FERFI é inferior ao maior dos critérios previstos no inciso II do artigo 256 da Lei das S.A., não haverá direito de retirada para os acionistas dissidentes da deliberação da AGE, nos termos do § 2º do referido artigo.

Para acessar o arquivo completo, clique aqui. São Paulo, 07 de janeiro de 2021. Marcos Aurélio Couto CEO e Diretor de Relações com Investidores Leia mais em Alper 07/01/2021

Tabela mostra aceleracao para aquisição