No Brasil, tanto as companhias de capital fechado como aquelas listadas na B3 apresentam alta concentração de ações nas mãos de um pequeno grupo de acionistas, senão nas de apenas um acionista. É por isso que, por aqui, a assembleia geral de acionistas é órgão tão distintivo, que concentram muitos embates societários, até de forma mais acentuada daquela percebida nos Estados Unidos, por exemplo, onde as sociedades por ações têm composição acionária pulverizada, como evidencia o professor Jorge Manuel Coutinho de Abreu em sua obra “Governação das Sociedades Comerciais”.

Esse perfil nacional, de divisão bastante definida de blocos de controle, traz sempre à ribalta a figura do “acionista controlador”.

CVM concede mais poder ao acionista controlador

A aplicação do conceito de conflito material pode se mostrar um caminho mais viável à realidade articulada de grupos societários. o que leva a inúmeras transações entre partes relacionadas.. leia mais em Valor Econômico 10/10/2022