A GPS, empresa que atua no segmento de prestação de serviços terceirizados, anunciou nesta terça-feira (15) que comprou a Sulzer, que presta serviços de manutenção industrial. A aquisição foi feita pela controlada In-Haus Industrial e não teve valor divulgado.

A companhia diz que a Sulzer tem forte presença no Rio Grande do Sul e em outros estados, somando receita bruta de aproximadamente R$ 135 milhões nos últimos doze meses encerrados em dezembro de 2021.

Originação de M&A

Máquina de aquisiçõesGPS Máquina de aquisições

Leia também demais posts relacionados ao Grupo GPS no Portal Fusões & Aquisições.GPS compra Sulzer

A operação ainda depende de aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)… leia mais em Valor Econômico 15/03/2022

GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. FATO RELEVANTE

A GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. (“GPS” ou “Companhia”), nos termos do artigo 157, parágrafo 4o, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários no 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme reunião do Conselho de Administração realizada em 14 de dezembro de 2021, foi aprovada a aquisição, pela In-Haus Industrial e Serviços de Logística Ltda. (“Compradora”), controlada da Companhia, da totalidade das quotas (“Aquisição”) de emissão da sociedade Sulzer Brasil Indústria e Comércio Ltda (“Sulzer”).

A Sulzer presta serviços de manutenção industrial, com forte presença no Estado do Rio Grande do Sul, além de outros, e registrou receita bruta de aproximadamente R$ 135 milhões no período de doze meses (LTM) findo em 31 de dezembro de 2021.

O Contrato de Compra e Venda referente à Aquisição foi celebrado em 14 de março de 2022, e a conclusão da Aquisição está condicionada ao cumprimento de obrigações e condições precedentes usuais nesse tipo de operação, incluindo sua submissão à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, conforme aplicável.

Por fim, a Companhia esclarece que, por ter sido realizada por meio da Compradora, a Aquisição não depende da deliberação da Assembleia Geral da Companhia, nos termos do artigo 256 da Lei das Sociedades por Ações.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desenvolvimentos relevantes a respeito dos assuntos aqui tratados. São Paulo, 15 de março de 2022. Maria Elsa Alba Bernhoeft Diretora de Relações com Investidores Leia mais em gpssa 15/03/2022