A GPS Participações aprovou a aquisição, pela Allis Luandre, controlada da Companhia, de 70% das ações de emissão da sociedade Trademark Participações e de 70% das quotas de emissão das sociedades Pop Trade Marketing e Consultoria Ltda. e Seven Trade Marketing e Consultoria.

O Grupo Trademark presta serviços de gestão de pontos de venda, ativações promocionais e apoio estratégico em canais de distribuição e divulgação de produtos ou serviços, com presença em 6 Estados e forte atuação em São Paulo. Registrou receita bruta de aproximadamente R$ 371 milhões no período de doze meses (LTM) findo em 31 de julho de 2023. Valores da transação não foram informados.

GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. FATO RELEVANTE

A GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. (“GPS” ou “Companhia”), nos termos do artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44, de 2 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme reunião do Conselho de Administração realizada em 04 de maio de 2023, foi aprovada a aquisição (“Aquisição”), pela Allis Luandre Soluções em Trade e Pessoas Ltda. (“Compradora”), controlada da Companhia, de 70% (setenta por cento) das ações de emissão da sociedade Trademark Participações S.A. e de 70% (setenta por cento) das quotas de emissão das sociedades Pop Trade Marketing e Consultoria Ltda. e Seven Trade Marketing e Consultoria Ltda. (conjuntamente, “Grupo Trademark”).

O Grupo Trademark presta serviços de gestão de pontos de venda, ativações promocionais e apoio estratégico em canais de distribuição e divulgação de produtos ou serviços, com presença em 6 Estados e forte atuação em São Paulo. Registrou receita bruta de aproximadamente R$ 371 milhões no período de doze meses (LTM) findo em 31 de julho de 2023.GPS Participações aprova compra de 70% do Grupo TrademarkO Contrato de Compra e Venda referente à Aquisição foi celebrado hoje e a conclusão da Aquisição está condicionada ao cumprimento de obrigações e condições precedentes usuais nesse tipo de operação, incluindo sua submissão à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, conforme aplicável.

Por fim, a Companhia esclarece que, por ter sido realizada por meio da Compradora, a Aquisição não depende da deliberação da Assembleia Geral da Companhia, nos termos do artigo 256 da Lei das Sociedades por Ações.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desenvolvimentos relevantes a respeito dos assuntos aqui tratados… leia mais em GPS 19/09/2023