A GPS Participações e Empreendimentos divulgou fato relevante informando sobre aprovacão pelo seu Conselho de Administração da aquisição de 70% das ações da TLSV. Valores da transação não foram informados.

A TLSV é uma empresa que atua na prestação de serviços de manutenção de redes de telefonia, instalação de sistemas de telecomunicação, infraestrutura, CFTV, fibra óptica e TV por assinatura nos estados do Rio Grande do Sul e Paraná. A empresa registrou uma receita bruta de aproximadamente R$ 107 milhões nos últimos doze meses.

GPS adquire

GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. FATO RELEVANTE

A GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. (“GPS” ou “Companhia”), nos termos do artigo 157, parágrafo 4o, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários no 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme reunião do Conselho de Administração realizada em 04 de maio de 2023, foi aprovada a operação, a ser realizada pela Top Service Serviços e Sistemas S.A. (“Compradora”), controlada da Companhia, consistente da subscrição e integralização de novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, a serem emitidas pela TLSV Engenharia Ltda. (“TLSV”), que, ao final, representem 70% (setenta por cento) das ações representativas do capital social da TLSV (“Operação”).

A TLSV presta serviços de manutenção de redes de telefonia, manutenção de acesso, instalação de sistemas de telecomunicação, infraestrutura, CFTV, fibra óptica e TV por assinatura, nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná, e registrou receita bruta de aproximadamente R$ 107 milhões no período de doze meses (LTM) findo em 31 de maio de 2023.

O Instrumento Particular de Acordo de Investimento e Outras Avenças referente à Operação foi celebrado hoje e a conclusão da Operação está condicionada ao cumprimento de obrigações e condições precedentes usuais nesse tipo de operação, incluindo sua submissão à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

Por fim, a Companhia esclarece que, por ter sido realizada por meio da Compradora, a Operação não depende da deliberação da Assembleia Geral da Companhia, nos termos do artigo 256 da Lei das Sociedades por Ações.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desenvolvimentos relevantes a respeito dos assuntos aqui tratados.
São Paulo, 28 de junho de 2023. Maria Elsa Alba Bernhoeft Diretora de Relações com Investidores Leia mais em gpssa 28/06/2023