A Mubadala Investment Company, de Abu Dhabi, conquistou o direito de igualar a oferta de quaisquer outros interessados em alguns ativos da Renova Energia, disse nesta quarta-feira a companhia brasileira, que está em recuperação judicial.

De acordo com fato relevante publicado pela Renova, a Mubadala realizou uma oferta vinculante de 1,1 bilhão de reais pela fatia de 51% detida pela empresa na Brasil PCH, que possui 13 pequenas centrais hidrelétricas. (Reportagem de Carolina Mandl) Reuters Leia mais em istoedinheiro 21/07/2021

RENOVA ENERGIA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL FATO RELEVANTE

A Renova Energia S.A. – Em Recuperação Judicial (RNEW3; RNEW 4 e RNEW11) (“Companhia” ou “Renova”), em atendimento à Instrução CVM no 358/2002, conforme alterada, informa aos seus acionistas e ao público em geral que o Conselho de Administração da Companhia aprovou, nesta data, a aceitação da proposta vinculante apresentada pela MUBADALA CONSULTORIA FINANCEIRA E GESTORA DE RECURSOS LTDA., subsidiária indireta da MUBADALA CAPITAL LLC e detida indiretamente pela MUBADALA INVESTMENT COMPANY PJSC, para a aquisição da totalidade das ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal de emissão da Brasil PCH S.A de titularidade do Grupo Renova, pelo valor de R$ 1.100.000.000,00 (Um bilhão e cem milhões de reais), na condição de primeiro proponente (“Stalking Horse”) e com direito de igualar a oferta de terceiros interessados em tal aquisição, sujeito a condições precedentes usuais, incluindo o atendimento das disposições previstas no Plano de Recuperação Judicial das Sociedades Consolidadas do Grupo Renova e a realização de um processo competitivo para a alienação da UPI Brasil PCH, no âmbito do Processo de Recuperação Judicial em trâmite perante a 2a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP. (“Transação”)

A Transação observará as regras, direitos e deveres das partes do Acordo de Acionistas da Brasil PCH, conforme aditado em 21 de janeiro de 2008, 29 de dezembro de 2008 e 1o de março de 2013, especialmente aqueles relacionados ao direito de preferência de aquisição (“Direito de Preferência”) e ao direito de alienação conjunta Tag Along (“Direito a Tag Along”) em benefício dos seus signatários.

A Transação faz parte da estratégia da Companhia para o seu saudável soerguimento e diminuição de seus passivos, destinando os recursos obtidos com a Transação, especialmente para o pré-pagamento do Empréstimo DIP Ponte contratado perante a Quadra Capital e desembolsado no início desse ano, o pagamento de determinados credores extraconcursais, cumprimento das suas obrigações no Plano de Recuperação Judicial e a conclusão do Complexo Eólico Alto Sertão III Fase A.

A Companhia reitera o compromisso de manter os acionistas e o mercado em geral devida e oportunamente informados nos termos da legislação aplicável. São Paulo, 20 de julho de 2021. Marcelo José Milliet Diretor Presidente e Relações com Investidores Leia mais em renovaenergia 20/07/2021