Foram publicadas pela Receita Federal as novas normas para os parcelamentos ordinários, simplificados e para empresas em recuperação judicial. As mudanças visam unificar os canais para as negociações e simplificá-las, tornando-as mais acessíveis a todos os contribuintes.

A primeira novidade é que não existe mais um limite de valor, que era de até R$ 5 milhões, para o parcelamento simplificado. Outra mudança relevante é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento.

Até então, cada tributo gerava um parcelamento próprio, o que tornava a regularização difícil para empresas com dívidas em vários códigos de receita diferentes. Agora, toda a dívida do contribuinte passa a ser paga em um mesmo documento.

TUDO NO E-CAC

Os sistemas de parcelamento estão centralizados no e-CAC, assim como a opção de desistência de parcelamentos já feitos. E o mesmo canal pode ser usado, agora, também para os reparcelamentos, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para a grande maioria dos casos.

EXCEÇÕES

Os débitos declarados em GFIP seguem sendo parcelados na opção “Parcelamento Simplificado Previdenciário”, dentro do e-CAC.

Os parcelamentos feitos em sistemas antigos seguirão ativos e devem ser acompanhados pelos canais nos quais foram negociados.

As dívidas de tributos do Simples e do MEI devem ser negociadas no site do Simples Nacional…leia mais em O Correio 07/02/2022