Unifique comunica aos seus acionistas que concluiu a aquisição do provedor regional Concórdia ClientCOTelecomunicações  nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado entre a Companhia, e os acionistas da Sociedade.

Aquisição deverá ser ratificada pelos acionistas da Companhia em Assembleia Geral Extraordinária a ser oportunamente convocada, tendo em vista que o preço médio de cada ação adquirida da Concórdia ClientCO ultrapassa 1,5x (uma vez e meia) o valor do patrimônio líquido por ação de emissão da Concórdia ClientCO.Unifique conclui aquisição

UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A. Fato Relevante

Conclusão da Aquisição de ISP no Oeste do Estado de Santa Catarina

Unifique Telecomunicações S.A. (“Companhia”) vem, em atendimento ao disposto no parágrafo 4o, do artigo 157, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários no 44, de 23 de agosto de 23 de agosto de 2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, em continuação aos fatos relevantes divulgados em 10 de maio de 2023 e 31 de Maio de 2023, que concluiu, nesta data, a aquisição de 100% (cem por cento) do capital social da Concórdia ClientCO Telecomunicações Ltda. (“Concórdia ClientCO”) nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado entre a Companhia, e os acionistas da Sociedade (“Operação”).

Embora não caracterize um investimento relevante, nos termos dos artigos 247 e 256, inciso I da Lei das S.A., a Aquisição deverá ser ratificada pelos acionistas da Companhia em Assembleia Geral Extraordinária a ser oportunamente convocada, tendo em vista que o preço médio de cada ação adquirida da Concórdia ClientCO ultrapassa 1,5x (uma vez e meia) o valor do patrimônio líquido por ação de emissão da Concórdia ClientCO, preenchendo o critério da alínea “b” do inciso II do artigo 256 da Lei das S.A. conforme Laudo de Avaliação realizado.

O acionista dissidente da deliberação da assembleia que ratificar a aquisição terá o direito de retirar-se da companhia mediante reembolso do valor de suas ações pelo seu valor patrimonial constante do balanço patrimonial mais recente aprovado em assembleia, observado, se for o caso, o direito dos acionistas de requerer o levantamento de balanço especial nos termos do art. 45 da Lei das S.A. O direito de recesso poderá ser exercido em até 30 (trinta) dias contados da publicação da ata da assembleia que ratificar a aquisição, pelos acionistas dissidentes titulares de ações da Companhia em 10 de maio de 2023, data em que foi divulgado o fato relevante acerca da Aquisição. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer fatos relacionados aos assuntos aqui tratados.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer fatos relacionados aos assuntos aqui tratados.
Timbó, 05 de Junho de 2023 José Wilson de Souza Junior Diretor-Financeiro e de Relações com Investidores.. Leia mais em unifique 05/06/2024