Partes relacionadas na contabilidade
Em uma empresa é natural que exista um relacionamento, transações e operações entre outras empresas, entidade e indivíduos, porém alguns cuidados e classificações devem ser tomados, por exemplo o CPC 05 – Divulgação sobre partes relacionadas estabelece uma série de regras e critérios para operações que envolvam partes relacionadas, mas afinal o que é uma parte relacionada? Para exemplificar, segue abaixo algumas definições de partes relacionadas:
- ter o controle pleno ou compartilhado da empresa (controladoras e controladas);
- ter influência significativa sobre a companhia;
- for membro da alta administração da companhia ou de sua controladora;
- for membro do mesmo grupo econômico (ou seja, a controladora e cada controlada são inter-relacionadas, bem como as entidades sob controle comum são relacionadas entre si);
for coligada ou controlada em conjunto (joint venture) de outra entidade, ou coligada ou controlada em conjunto de entidade membro de grupo econômico do qual a outra entidade seja membro; - estar sob controle conjunto de uma terceira entidade;
- estar sob controle conjunto de uma terceira entidade e a outra entidade for coligada dessa terceira entidade;
- for entidade que oferece plano de benefícios pós-emprego aos empregados das entidades, ou de qualquer entidade que seja parte relacionada dessa entidade;
- for controlada, de modo pleno ou sob controle conjunto, por uma pessoa ou membro próximo de sua família que esteja relacionada com a companhia; e
- se a pessoa ou membro próximo de sua família tiver o controle pleno ou compartilhado da companhia.
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Para auxiliar no entendimento, segue uma breve explicação
sobre coligada, controlada e joint venture:
Coligada:
uma sociedade é coligada a outra quando uma delas tem uma influência significativa sobre a outra empresa. A lei não estabelece um percentual mínimo, mas ela presume que toda participação acima de 20% é significativa o suficiente para ser considerada automaticamente uma coligada. Mas, mesmo percentuais menores de participação, podem levar uma empresa a ser considerada coligada a outra: basta que uma empresa detenha ou exerça o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
Controlada:
uma sociedade é controlada por outra quando esta, diretamente ou através de outras controladas, tem os direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Em outras palavras, a lei não diz que a empresa precisa ser dona de mais de 50% das ações com direito a voto para ser controladora da outra empresa: basta que ela seja a empresa que detenha o poder de eleger a maioria dos diretores da empresa e tomar as principais decisões na vida da empresa. Mas se todas as ações de uma empresa pertencem a outra, ela não é apenas controlada: ela passa a ser uma subsidiária integral daquela outra empresa.
Empreendimento controlado em conjunto (joint venture):
ão uma associação econômica ou um acordo comercial, por um período específico e determinado, entre duas ou mais empresas (do mesmo ramo ou não) com a finalidade de reunir recursos para a realização de um empreendimento específico. Uma das características dos empreendimentos controlados em conjunto é que as empresas envolvidas continuam existindo independentemente, com seus próprios corpos administrativos e econômicos, preservando assim suas personalidades jurídicas. O que há é um compartilhamento do controle de negócio onde as decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto (joint venture) compartilham o controle, os investidores em conjunto detêm os direitos sobre os ativos líquidos da controlada. Devemos frisar, no entanto, que as operações de Joint Venture não trazem apenas o compartilhamento de benefícios e lucratividade, mas também de riscos, custos e prejuízos… leia mais em Bem Paraná 12/06/2023