Term Sheet designa uma carta de intenções iniciais entre determinadas partes em relação a alguma operação estratégica.

É comum que operações societárias, em principal no mercado de tecnologia, usem e abusem de institutos jurídicos que tem origem norte americana e que, por esta razão, acabam sendo conhecidos no ecossistema através de suas nomenclaturas do inglês.

É o caso do Term Sheet, que significa Termo de Compromisso. Este instrumento designa um documento preliminar, uma carta de intenções iniciais entre determinadas partes em relação a alguma operação estratégica e comumente mais complexa, que necessita ter as intenções iniciais trazidas a termo de maneira formal antes do avanço para as etapas seguintes. O Term Sheet é também conhecido como MoU – Memorandum of Understanding (Memorando de Entendimentos) ou LOI – Letter of Intent (Carta de intenções).Term Sheet: principais cláusulas

Conteúdo

  • O que é Term Sheet?
  • Quais os objetivos desse tipo de contrato?
  • Quais são as partes envolvidas?
  • Aspectos a serem considerados
  • Quais são as principais cláusulas em um Term Sheet?

Recorrentemente, vemos a celebração de Term Sheet em operações complexas como grandes operações de investimento ou mesmo operações de reestruturações societárias como M&As.

Assim, é interessante observar a definição, os objetivos de um Term Sheet, identificar as partes envolvidas, bem como apresentar os principais aspectos a serem considerados em um Term Sheet, e, ainda, suas principais cláusulas.

O que é Term Sheet?

Importa perceber que o Term Sheet tem natureza contratual, servindo como instrumento particular celebrado entre partes interessadas em avançar com determinada operação e que desejam formalizar de maneira escrita as intenções e premissas preliminares do negócio avençado.

Trata-se de contrato que não encontra previsão legal de forma expressa, sendo que a prática de acordo com o segmento de mercado em que a operação está inserida comumente acaba por determinar a estrutura e principais cláusulas utilizadas em um Term Sheet.

De modo geral, podemos dizer que estamos diante de um Term Sheet sempre que partes declararem sua intenção de promover um negócio futuro através da formalização de um instrumento preliminar, que tem por objeto, portanto, justamente ser o degrau inicial de uma negociação mais complexa, que englobará outras etapas no futuro.

Quais os objetivos do Term Sheet?

Tem-se por objetivos externalizados em um Term Sheet justamente o objeto de consignar a intenção comum das partes de se aproximarem para realização de uma negociação de determinada operação complexa.

Para os fins de avançar com a negociação de tal operação de maneira mais segura e previsível, podendo fixar os termos iniciais que vão ser confirmados ou corrigidos a partir das etapas seguintes do negócio.

Em arco de captação de investimento ou de compra e venda de uma empresa (M&A), o Term Sheet costuma ser o primeiro documento a ser assinado entre as partes, tendo por objetivo delimitar como deverá ser a operação após o potencial investidor ou potencial comprador realize sua auditoria própria na potencial investida ou potencial vendedora, através de Due Diligence.

Assim, podemos dizer que o contrato definitivo de investimento ou o contrato de compra de empresa serão redigidos a partir tanto do resultado da Due Diligence quanto das premissas iniciais estabelecidas no Term Sheet, que poderão ser modificadas no todo ou em parte, mas servem de base a negociação.

Quais são as partes envolvidas em um Term Sheet?

Como envolvidos diretos na celebração do Term Sheet, cita-se, no cenário de captação de investimento ou de compra e venda de empresa, a potencial investidora e a potencial investida e a potencial compradora e a potencial vendedora, respectivamente.

Todavia, sendo as empresas alvo (potencial investida ou potencial vendedora) sociedades compostas a partir da comunhão de esforços de pessoas estratégicas ao negócio, que são seus sócios. É essencial que os sócios sejam trazidos à negociação do Term Sheet, fazendo-se cientes dos termos ajustados como premissas preliminares do negócio, na qualidade de intervenientes anuentes.

Ainda, nesta mesma condição devem figurar eventuais terceiros interessados cuja relação com as empresas alvo acabem por impactar a efetiva realização da operação avençada. Como exemplo de terceiros que figuram igualmente como intervenientes anuentes no Term Sheet celebrado podemos citar os investidores de rodadas interiores e os beneficiários de Stock Options.

Com o resultado da investigação sendo positivo, o contrato definitivo será feito de acordo com o estabelecido no Term Sheet. Nele, deve constar quais serão os principais termos e condições para que a operação se realize, como: participação na empresa, presença e influência dos investidores na tomada de decisões. Também estão especificados quais serão os direitos e obrigações do investidor e da empresa, caso futuramente o contrato de investimento, ou de compra de parte ou totalidade da empresa, seja confirmado.

Dentro do Term Sheet poderá ser previsto cláusula de confidencialidade, mecanismos de prevenção a diluição societária, práticas de governança corporativa, além de cláusulas de Tang Along e Drag Along.

Quais são os aspectos a serem considerados em um Term Sheet?

Inicialmente, vale notar que ao celebrar um Term Sheet, alguns aspectos do negócio em si são essenciais de serem consignados, ainda que em caráter preliminar, dos quais destacamos:

  1. Descrição da operação: As premissas básicas do negócio societário em razão do qual as partes estão se aproximando devem constar no Term Sheet. Assim, quando diante de uma operação de investimento, deve-se descrever o valor do investimento e o prazo para disponibilização do valor investido, além de toda e qualquer particularidade da operação. Na hipótese de compra e venda de empresa, é necessário consignar a extensão de tal compra, se total ou parcial, o preço e as condições de pagamento do preço, e, igualmente, de toda e qualquer particularidade da operação.
  2. Valuation da operação: A avalição da empresa alvo utilizada como base para negociação do investimento ou da compra e venda da empresa.
  3. Disposições sobre a Due Diligence: prazo para realização de tal auditoria prévia, incluindo prazo para disponibilização de documentos, para análise e para elaboração dos relatórios respectivos e definições sobre responsabilidades quanto aos custos envolvidos na Due Diligence.
  4. Regras de Governança: considerando operação que ocasione relação societária, é natural a preocupação com o estabelecimento preliminar de normas de governança que regerão tal relação, como condições mínimas de contrato social, estatuto social e acordo de acionistas, em especial no que diz respeito a composição dos órgãos de administração (diretorias, conselho de administração e conselho fiscal), matéria de quóruns de deliberações e votos afirmativos e/ou vetos.
  5. Exclusividade: Determinação de período no qual as partes envolvidas na negociação em questão não poderão negociar operação similar com terceiros, existindo dever de exclusividade quanto às negociações de tal espécie.
  6. Vinculação: Fixação da premissa de vinculação ao negócio a partir da celebração do Term Sheet. Normalmente, o Term Sheet apresenta-se como preliminar, inicial e não vinculante. Ou seja, costuma o Term Sheet proporcional que as partes não prossigam com a operação de investimento ou de compra e venda de empresa.

Quais são as principais cláusulas em um Term Sheet?

Dentre as cláusulas mais recorrentemente utilizadas em Term Sheet firmados no mercado de empresas de base tecnológica, podemos citar, a título exemplificativo:

  1. Descrição da operação: Cláusula prevendo as premissas básicas do negócio societário em razão do qual as partes estão se aproximando devem constar no Term Sheet. Assim, quando diante de uma operação de investimento, deve-se descrever o valor do investimento e o prazo para disponibilização do valor investido, além de toda e qualquer particularidade da operação. Na hipótese de compra e venda de empresa, é necessário consignar a extensão de tal compra, se total ou parcial, o preço e as condições de pagamento do preço, e, igualmente, de toda e qualquer particularidade da operação.
  2. Earn-out: Fixação de métricas para pagamento adicional dos sócios da empresa alvo, desde que atingidas tais metas.
  3. Valuation da operação: Como já adiantado, é a disposição que consigna avalição da empresa alvo utilizada como base para negociação do investimento ou da compra e venda da empresa.
  4. Due Diligence: dispondo sobre o prazo para realização de tal auditoria prévia, incluindo prazo para disponibilização de documentos, para análise e para elaboração dos relatórios respectivos e definições sobre responsabilidades quanto aos custos envolvidos na Due Diligence;
  5. Regras de Governança: considerando operação que ocasione relação societária, é natural a preocupação com o estabelecimento preliminar de normas de governança que regerão tal relação, como condições mínimas de contrato social, estatuto social e acordo de acionistas, em especial no que diz respeito a composição dos órgãos de administração (diretorias, conselho de administração e conselho fiscal), matéria de quóruns de deliberações e votos afirmativos e/ou vetos.
  6. Exclusividade e prazo de negociações: Determinação de período no qual as partes envolvidas na negociação em questão não poderão negociar operação similar com terceiros, existindo dever de exclusividade quanto às negociações de tal espécie.
  7. Vinculação: Fixação da premissa de vinculação ao negócio a partir da celebração do Term Sheet. Normalmente, o Term Sheet apresenta-se como preliminar, inicial e não vinculante. Ou seja, costuma o Term Sheet proporcional que as partes não prossigam com a operação de investimento ou de compra e venda de empresa.
  8. Lock Up: Período no qual, a partir do fechamento da operação, os sócios da empresa alvo da operação não poderão alienar a suas participações societárias.
  9. Dedicação Exclusiva: Período no qual, a partir do fechamento da operação, os sócios da empresa alvo da operação deverão dedicar suas atividades de forma exclusiva ao objeto social explorado pela empresa alvo.
  10. Não concorrência: Período no qual, a partir do fechamento da operação, os sócios da empresa alvo da operação não poderão explorar as mesmas atividades constantes do objeto social explorado pela empresa alvo.
  11. Não Aliciamento: Período no qual, a partir do fechamento da operação, os sócios da empresa alvo não poderão aliciar empregados ou colaboradores da empresa alvo para atuação em outras empresas.
  12. Indenizações: Obrigação de os sócios da empresa alvo assumirem a obrigação de indenizar a investidora ou compradora pelos passivos e contingências relacionados ao período anterior ao ser ingresso, e que venham a gerar uma perda para a empresa alvo
  13. Confidencialidade: Dever de manter sigilo das informações trocadas em relação e em razão da operação negociada.
  14. Multa: Penalidade arbitrada em caso de descumprimento dos termos do Term Sheet.
  15. Foro: Eleição de foro para solução de disputadas relacionadas ao Term Sheet.

Considerando a definição apresentada de Term Sheet, bem como sua estrutura, seus objetivos, as partes envolvidas e as principais cláusulas utilizadas, torna-se clara a relevância da celebração deste termo de compromisso preliminar para fins de trazer segurança jurídica nas etapas seguintes de operações societárias complexas, como investimentos e M&As.

Por esta razão, é importante que as partes, tanto potencialmente investida quanto potencial investidora, e tanto potencial compradora como potencial vendedora, busquem contar com profissionais especializados na realização de operações societárias de maior grau de exigência técnica, para garantir que ocorra a estruturação devida de seu Term Sheet… Autores: Por Paola Martins, Lucas Euzébio e Layon Lopes – Lopes é CEO do Silva Lopes Advogados, Euzébio é sócio e Martins é integrante do time do escritório. Leia mais em silvalopes.adv 21/10/2023