Companhia pretende voltar a ter papel de consolidadora do setor, com entre três e cinco aquisições por ano, diz presidente
A Alper Consultoria e Corretora de Seguros fechou um acordo para comprar a Transbroker Corretora de Seguros, terceira maior corretora de seguros do país no segmento transporte de cargas. 
O valor da aquisição é de R$ 58,05 milhões, dos quais R$ 22,8 milhões serão pagos no fechamento da operação R$ 10,875 milhões em cinco parcelas iguais .. Leia mais em valoreconomico 25/06/2020
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FATO RELEVANTE Aquisição Transbroker
A Alper Consultoria e Corretora de Seguros S.A. (“Companhia”) (B3: APER3), em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do Artigo 157 da Lei nº 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e na Instrução CVM nº 358/2002, conforme alterada, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o que segue:
1) Em 25 de junho de 2020, conforme recomendação de seu Conselho de Administração, a Companhia celebrou Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças tendo por objeto a aquisição de 100% do capital social da Transbroker Consultoria e Corretagem de Seguros Ltda. (“Transbroker”), uma corretora de seguros com especialização nos ramos de transportes, frotas, patrimoniais, ramos elementares, entre outros, com sede em São Paulo/SP, que conta com um portfólio de aproximadamente 400 clientes. Em 2019, a Transbroker movimentou prêmios totais de aproximadamente R$ 60 milhões.
2) Esta aquisição está em consonância com a nossa estratégia de longo prazo e de fortalecimento da marca Alper no ramo de transportes, área de atuação com grande potencial de exploração comercial. A aquisição da Transbroker marca também a retomada da ALPER na praça de Fortaleza-CE, que consideramos um ponto estratégico de atuação.
3) A aquisição tem um valor total estimado de R$ 58,05 milhões, dos quais R$ 22,8 milhões serão pagos no fechamento da aquisição, R$ 10,875 milhões serão pagos em 5 parcelas iguais e consecutivas entre 2021 e 2025 e o restante será pago entre 2022 a 2025 em parcelas anuais, condicionadas aos gatilhos de performance estipulados no contrato de compra e venda.
4) A consumação da aquisição está ainda sujeita a determinadas condições precedentes usuais nesse tipo de operação.
5) A Companhia submeterá a aquisição à aprovação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas (“AGE”), a ser oportunamente convocada, em cumprimento ao artigo 256 da Lei das S.A. Visto que o preço de aquisição por quota da Transbroker é inferior ao maior dos critérios previstos no inciso II do artigo 256 da Lei das S.A., não haverá direito de retirada para os acionistas dissidentes da deliberação da AGE, nos termos do § 2º do referido artigo.
A Companhia, por meio de sua Diretoria de Relações com Investidores, está à disposição para eventuais esclarecimentos, através de seus canais de relacionamento. São Paulo, 25 de junho de 2020. Marcos Aurélio Couto CEO e Diretor de Relações com Investidores .. Leia mais em alperseguros 25/06/2020