O tema “Seguro M&A”, está cada vez mais em evidência, pois é uma forma de garantia contra perdas eventualmente decorrentes da quebra de declarações contratuais dos vendedores, de passivos supervenientes e/ou de contingências ocultas. O Portal disponibiliza mais de 2.000 textos sobre o MERCADO DE SEGUROS nas suas mais variadas abordagens.

Seguro M&A

Com a finalidade de contribuir para disseminar informações a respeito de Seguro M&A, compilou-se algumas postagens publicadas recentemente que abordam as suas principais caraterísticas e vantagens, tanto para o comprador como para o vendedor.

As seguradoras começaram a aceitar a inclusão de cobertura para passivos trabalhistas e fiscais desconhecidos, até então não ofertadas nessas modalidades de negócios na América Latina.

O Brasil vem experimentando um ambiente favorável para alocação de capital estrangeiro em fusões e aquisições, aumentando o apetite das seguradoras para coberturas historicamente recusadas. Um dos motivos é a crise que atinge o mercado norte-americano e favorece negócios em países da América Latina.

Todo esse movimento econômico integra o contexto de maior atenção das seguradoras para o Brasil. Era padrão que apólices de Reps & Warranties excluíssem expressamente a cobertura de passivos trabalhistas e fiscais devido ao modelo judiciário do país, cujas contingências em uma operação de M&A tendem a representar um percentual significativo do valor dos deals. Agora, os ventos começam a mudar de direção. Na compra e venda de empresas é comum que o comprador proceda com diligências para apurar a consistência dos números de faturamento, dívidas com fornecedores, vulnerabilidades fiscais e trabalhistas, entre outros fatores. As contingências identificadas podem ser mensuradas e quantificadas, porém o passivo oculto, aquele que não foi identificado durante as diligências, é mais difícil de ser dimensionado.

Algumas soluções utilizadas para mitigar esses riscos para o comprador são:

Diferimento do pagamento: parte do preço sendo pago somente após o decurso de determinado prazo e com a realização de determinadas condições.

Conta Escrow: conta bancária na qual parte do pagamento ao vendedor permanece retido em conta conjunta, sendo liberado o saldo ao vendedor apenas quando debitados valores de sua responsabilidade descobertos posteriormente.

Até pouco tempo atrás, passivos ocultos trabalhistas e tributários eram uma exclusão expressa nas apólices de seguro de Reps & Warranties, o que diminuía o interesse na contratação dessa modalidade de seguros.

Agora, com o apetite das seguradoras para esse tipo de risco começando a mudar, cláusulas que preveem a cobertura desses passivos podem facilitar e acelerar os processos de negociação em operações de M&A.

As operações de Fusões e Aquisições (Mergers and Acquisitions – M&A) multiplicaram-se significativamente nos últimos anos, tanto no plano internacional quanto no Brasil.

Na due diligence, realiza-se uma auditoria da empresa-alvo, para o levantamento de sua efetiva situação econômico-financeira e dos riscos envolvidos na operação, o que é de extrema importância para a definição do preço e das condições de pagamento. Via de regra, os passivos descobertos e aqueles decorrentes de fatos, eventos e omissões anteriores ao fechamento da operação são objeto de declarações e garantias dos vendedores, que assumem responsabilidades relacionadas. Maiores dificuldades dizem respeito aos passivos supervenientes e às contingências ocultas, ou seja, àquilo que não é identificado na due diligence.

Nesse cenário, surge o chamado “seguro M&A”, como forma de garantia contra perdas eventualmente decorrentes da quebra de declarações contratuais dos vendedores, de passivos supervenientes e/ou de contingências ocultas. Tal seguro é amplamente utilizado no exterior. No Brasil, embora ainda seja incipiente sua utilização, já consiste em uma opção ofertada por algumas seguradoras.

Leia mais nos detalhes de cada uma das vantagens oferecidas pelo seguro M&A.

Tal seguro tem se mostrado uma opção para as garantias comumente contratadas, como, por exemplo, abertura de conta-caução (escrow account) para depósito de parte do valor da operação; possibilidade de retenção de parcelas de pagamento pelo comprador; outorga de garantias reais; contratação de fiança; penhor das quotas/ações etc.

Em comparação com as escrow accounts (mecanismo de garantia mais utilizado no Brasil atualmente), além de não bloquear parte do capital do vendedor por um longo período, o seguro M&A transfere as responsabilidades de garantia das partes à seguradora e, ademais, não precisa de concordância das partes para a liberação de valores, em caso de imprevistos.

A corrida das empresas à bolsa no ano passado fez disparar a demanda por seguros para ofertas iniciais de ações (IPOs, na sigla em inglês). Algumas das maiores companhias do setor viram dobrar ou triplicar a procura por esse tipo de cobertura.

As apólices protegem as candidatas a abrir o capital de eventuais ações judiciais motivadas por informações erradas ou incompletas nos prospectos – não à toa, os documentos entregues à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) costumam trazer uma extensa lista de fatores de risco para os investidores que pretendem colocar dinheiro nas ofertas.

A apólice Posi (sigla em inglês para seguro para ofertas públicas de ações), que protege empresa, pessoas físicas e acionistas de perdas relacionadas ao IPO, é a ferramenta típica desse segmento.

A contratação de seguros contra riscos decorrentes de operações de fusões e aquisições (“Seguro M&A”) é prática consolidada no exterior, onde tal modalidade é usada desde 19981, a espécie mais comum é a denominada warranties and indemnity insurance (seguro W&I) e há registros de emissão de apólices com limite de cobertura superior a 1 bilhão de dólares2.

Já no Brasil sua utilização ainda é relativamente pouco conhecida e incipiente, apesar da modalidade estar registrada perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) desde 2014, sob a denominação de “Apólice de Seguro de Indenização e Garantia do Comprador”.

A limite de cobertura do seguro, por sua vez, vai depender do grau de maturidade do mercado em que a apólice será emitida e as condições negociadas com a seguradora.

Tendo em vista as possíveis vantagens apresentadas, a expectativa é que, seguindo a tendência mundial e o aumento das transações no pós-pandemia, o seguro M&A se torne uma opção cada vez mais viável e procurada para viabilizar operações de fusões e aquisições no mercado local.

Leia mais No Portal “Seguros M&A” 25/02/2023