Companhia explica que a aquisição permite expandir sua presença na região Nordeste e “fortalecer” sua posição de liderança tecnológica na oferta de soluções para gerenciamento total de resíduos

A Ambipar Participações e Empreendimentos, que atua no segmento de gestão ambiental, anunciou a aquisição total da Ecológica Nordeste, empresa atuante no segmento de gerenciamento de resíduos, localizada na Bahia… leia mais em valoreconomico 15/06/2021

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A AMBIPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS FATO RELEVANTE

A Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. (“Ambipar” ou “Companhia”) (B3: AMBP3) em cumprimento ao disposto no Artigo 157, § 4o, da Lei no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução CVM no 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar a aquisição de 100% da Ecológica Nordeste EIRELI e Ecológica Gestão Ambiental Ltda (“ECOLÓGICA NORDESTE”), através de sua controlada indireta, Ambipar Environmental Nordeste Ltda.

Fundada em 2013 na cidade de Salvador, a ECOLÓGICA NORDESTE iniciou suas operações oferecendo serviços de gerenciamento de resíduos, que contemplam a coleta, transporte e destinação de resíduos classes I e II. É considerada uma das empresas pioneiras em seu segmento na região, quando então iniciou sua primeira unidade de trituração e blendagem de resíduos para coprocessamento com tecnologia de ponta no município de Simões Filho, Bahia. Em 2020 apresentou um faturamento de R$12 milhões.

Esta aquisição permite a Companhia ampliar o escopo do contrato de fornecimento de resíduos processados como matéria prima para os fornos de cimento das cimenteiras, gerar sinergias na valorização de resíduos, expandir a presença da Companhia na região Nordeste e fortalecer sua posição de liderança tecnológica na oferta de soluções para gerenciamento total de resíduos. Em linha com seu plano estratégico de crescimento, com captura de sinergias e potencial maximização das margens e retorno.

A Companhia esclarece que esta aquisição não será submetida à aprovação dos seus acionistas, tampouco ensejará direito de recesso, tendo em vista que: (i) foi realizada por meio de sua subsidiária, de capital fechado; e (ii) o preço pago pela aquisição não ultrapassa uma vez e meia o maior dos três valores previstos no artigo 256, II da Lei no 6.404/76.
São Paulo, 15 de junho de 2021 Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. Thiago da Costa Silva Diretor Financeiro e de Relações com Investidores.. Leia mais em ambipar 15/06/2021