A Ambipar comunicou que comprou a irlandesa Lehane Environmental para impulsionar seu crescimento na Europa. A Lehane Environmental possui 45 anos de know how acumulados em atendimentos de emergências ambientais e serviços industriais. Possui 2 bases operacionais na Irlanda, em Cork e Dublin.

Com esta aquisição a Ambipar:

  • (i) expande geograficamente a presença da Companhia na Europa;
  • (ii) amplia a capilaridade de atendimento, reduzindo o tempo de resposta;
  • (iii) gera sinergias operacionais, administrativas e oportunidades de cross selling; em linha com o seu plano estratégico de crescimento, com captura de sinergias e potencial maximização das margens e retorno.

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Lehane Environmental

AMBIPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A  COMUNICADO AO MERCADO

A Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. (“Grupo Ambipar” ou “Companhia”) (B3: AMBP3) vem a público informar a aquisição de 100% da empresa Lehane Environmental & Industrial Services Ltd (“Lehane Environmental”), através de sua controlada integral indireta Ambipar Holdings UK Limited. (“Ambipar Holding UK”)
Fundada em 1976, a Lehane Environmental possui 45 anos de know how acumulados em atendimentos de emergências ambientais e serviços industriais. Possui 2 bases operacionais na Irlanda, em Cork e Dublin.

Em linha com o plano de expansão, a Companhia passa a contar com 11 bases estrategicamente localizadas na região e com presença em 6 Países.

A Lehane Environmental, neste momento, torna-se Ambipar Response, que agora conta com a gestão estratégica e estrutura do Grupo Ambipar para impulsionar o seu crescimento no mercado europeu.

Para a Ambipar, esta aquisição: (i) expande geograficamente a presença da Companhia na Europa; (ii) amplia a capilaridade de atendimento, reduzindo o tempo de resposta; (iii) gera sinergias operacionais, administrativas e oportunidades de cross selling; em linha com o seu plano estratégico de crescimento, com captura de sinergias e potencial maximização das margens e retorno.

A Companhia esclarece que esta aquisição não será submetida à aprovação dos seus acionistas, tampouco ensejará direito de recesso, tendo em vista que: (i) foi realizada por meio de sua subsidiária, de capital fechado; e (ii) o preço pago pela aquisição não ultrapassa uma vez e meia o maior dos três valores previstos no artigo 256, II da Lei no 6.404/76.
São Paulo, 20 de setembro de 2021. Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. Thiago da Costa Silva Diretor Financeiro e de Relações com Investidores Leia mais em ambipar 20/09/2021