Não é novidade que a pandemia de COVID-19 afetou de forma particular as grandes empresas de educação. Se, por um lado, as empresas atuantes nos modelos tradicionais de educação experimentaram grandes incertezas e perdas substanciais, outras registraram crescimento exponencial, em muitos casos, totalmente inesperado até o início de 2020. O fechamento das salas de aula tradicionais abriu espaço para as soluções criativas que, valendo-se de ferramentas tecnológicas, mostraram novas possibilidades no caminho do aprendizado. Se a pandemia foi perversa para as empresas tradicionais do setor, ela foi (e continua sendo) motor de forte crescimento para as edtechs.

O repentino sucesso das edtechs, aliado à necessidade de inovação por parte das gigantes da educação nacional, tornou as estreantes do setor as grandes cobiçadas dos diretores de M&A das educacionais. Antes isoladas e pouco relevantes, essas aquisições se multiplicaram nos últimos meses. Resultado da fusão entre “education” e “technology”, edtech se refere a um sortido grupo de empresas que empregam a tecnologia para oferecer aos seus clientes acesso a produtos no setor de educação. Ainda que atuem com propósitos, ferramentas, públicos e estratégias diferentes, as edtechs têm diversas características comuns.

Uma dessas características é a utilização de softwares e outras ferramentas tecnológicas predominantemente de autoria própria. Essas tecnologias são, muitas vezes, o grande diferencial de desempenho e crescimento das empresas e, portanto, ativo de fundamental importância para seu sucesso. Por essa razão, uma das maiores preocupações das empresas compradoras em processos de aquisição de edtechs reside na regularidade da propriedade intelectual das adquiridas.

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As novas características das aquisições no setor de educação
Foto Pixabay

É fundamental, para o bom andamento do processo de aquisição, que marcas e patentes estejam registradas (ou, minimamente, em processo de registro, sem a oposição de terceiros), contratos tenham um sido cuidadosamente elaborados para garantir a propriedade das invenções e, se utilizados softwares de terceiros, que o seu uso esteja respaldado em licenças válidas e em vigor.

Não raramente, vícios em relação à propriedade intelectual das edtechs tornam-se riscos suficientemente grandes para frustrar o andamento de uma aquisição. É, portanto, fundamental que o empreendedor se preocupe com a garantia da propriedade industrial desde o início do empreendimento, enquanto ele ainda é uma startup.

A juventude dessas empresas, que são geralmente startups, é justamente outra dentre as principais características das edtechs. Tratando-se de empreendimentos recentes, muitas dessas empresas ainda procuram estruturar processos sabidamente fundamentais para o desenvolvimento do negócio, tais como sua governança corporativa, a profissionalização de seus quadros e relações e até mesmo a formalização de aspectos fiscais, societários ou trabalhistas. A imaturidade desses processos e o descuido em relação às obrigações legais podem gerar obstáculos intransponíveis para a venda dos negócios…….. Autor: Joyl Gondim é sócio da área de Fusões e Aquisições do escritório de advocacia Demarest….. Leia mais em Pipeline 27/12/2021