A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a operação de aquisição da AXA Assistance pela CDF. A Operação abrangerá todas as atividades econômicas desenvolvidas pela AXA Assistance, bem como ativos, passivos e projetos que componham o patrimônio da empresa. O despacho pela aprovação está publicado no Diário Oficial da União em 18/12/2019. Ei

REQUERENTES

CDF Assistência e Suporte Digital S.A. (“CDF”)
A CDF tem como principal atividade a prestação de serviços de suporte tecnológico premium a equipamentos eletrônicos em geral (celulares, tablets, computadores, roteadores, dentre outros), bem como a instalação de eletrodomésticos e eletrônicos. De forma complementar, a CDF também presta serviços de assistência residencial, tais como: impermeabilização de estofados e colchões, serviços de eletricista, encanador, chaveiro, vidraceiro e telhadista. A CDF também oferta soluções de saúde e bem-estar em todo o território nacional.

A CDF faz parte do Grupo Dimas, que investe em empresas dos mais diversos setores da economia. Entre as atividades desenvolvidas por tais empresas, encontram-se a produção de conteúdo editorial para websites; a distribuição e logística multicanal com foco em eletroeletrônicos; a produção de inteligência de mercado no segmento de saúde; a prestação de serviços relacionados à disponibilização de espaços físicos e infraestrutura para escritórios temporários; e a disponibilização de infraestrutura de TI e desenvolvimento de software para empresas.

No ano fiscal de 2018, o Grupo Dimas e os grupos econômicos das pessoas físicas que detém a CDF registraram, no Brasil, faturamento acima de R$ 750 milhões (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012).

Inter Partner Assistance Prestadora de Serviços de Assistência e Suporte Digital S.A. (“AXA Assistance”)
A AXA Assistance presta serviços de assistência no formato B2B2C, fornecendo a intermediação e organização de serviços relacionados a viagens, saúde, veículos e residência, tais como serviços de chaveiro, encanador, eletricista, vidraceiro, telhadista, entre outros. A AXA Assistance Brasil também oferece a seus clientes serviços de suporte tecnológico premium de equipamentos eletrônicos em geral, a partir da subcontratação dos serviços da CDF.

A AXA Assistance integra o Grupo AXA, que opera, em âmbito global, na oferta de uma ampla gama de produtos, incluindo soluções de seguro de vida e de previdência (Life & Savings), de seguro contra danos e acidentes (Property & Casuality), saúde, gestão de ativos e de produtos bancários e especialidades. No Brasil, o Grupo AXA oferece produtos e serviços no segmento de seguros e resseguros.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

A presente Operação se refere à aquisição das quotas representativas da totalidade do capital social da AXA Assistance pela CDF, sob os termos e condições previstos no Quota Purchase Agreement (contrato). Dessa forma, a Operação abrangerá todas as atividades econômicas desenvolvidas pela AXA Assistance, bem como ativos, passivos e projetos que componham o patrimônio desta empresa no momento do fechamento do negócio.

 CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO

Considerando a atuação das Requerentes, a Operação acarreta sobreposição horizontal entre as atividades de serviços de assistência especializada, já que tanto a CDF quanto a AXA Assistance prestam esses serviços.

Já existem precedentes do Cade[1] acerca desse mercado. Sob a ótica do produto, serviços de assistência são serviços contratados pelas seguradoras, complementares aos seguros, que visam agregar atividades às coberturas previstas nos produtos registrados perante a SUSEP, tais como serviços de guincho, chaveiro, transporte, eletricista, SOS, hospedagem, entre outros. O mercado de assistência já foi definido como exploração de atividades de organização, gestão, credenciamento e filiação de prestadores de serviços de assistência a pessoas e domicílios e atendimento ao usuário desses serviços, denominados “serviços de assistência especializada”.

O mercado de serviços de assistência é, em grande medida, complementar ao mercado de seguros, já que tanto os demandantes (seguradoras) quanto as prestadoras de assistência costumam operar em todo o território nacional. Na dimensão geográfica, os precedentes deste Conselho são no sentido de que o mercado relevante de seguros tem escopo nacional, isso porque a autorização da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP é concedida em âmbito nacional e as empresas de seguros operam em todo o Brasil. Dessa forma, o mercado relevante afetado pela Operação em tela é definido como o mercado nacional de serviços de assistência especializada.

As Requerentes informaram que desconhecem a existência de dados oficiais, estudos de terceiros ou fontes públicas sobre o mercado nacional de serviços de assistência especializada. Apesar disso, as mesmas apresentaram uma estimativa do tamanho desse mercado, que seria da ordem de (Acesso Restrito).[2]

Com base na tabela acima, a participação de mercado conjunta das Requerentes, após a Operação, no mercado nacional de serviços de assistência especializada será de (Acesso Restrito), bastante inferior ao patamar legal de presunção de posição dominante de 20%.

Ademais, deve-se considerar que o mercado de serviços de assistência especializada conta com diversos outros players relevantes no mercado, dentre eles agentes que fazem parte de grupos econômicos de seguradoras, tais como Mondial/Allianz, Mapfre Assist, Europ, Tempo e Porto Seguro, mitigando, portanto, a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes.

Diante do exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, razão pela qual o Ato de Concentração pode ser aprovado sob o rito sumário… Leia mais em sei.cade 18/12/2019