A chegada de um grande volume de processos da área de saúde suplementar aos órgãos de defesa da concorrência deve-se a um movimento de consolidação das empresas do setor, na avaliação do membro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Ricardo Ruiz.

De acordo com ele, as empresas que tinham mais um caráter de “negócio familiar” passaram a se profissionalizar nos últimos 10 anos e a formar conglomerados nos últimos cinco anos, o que começou a chamar a atenção para a formação de um possível viés anticompetitivo.

Com isso, as empresas do setor começaram a esbarrar também nos parâmetros utilizados pelo Conselho para avaliação obrigatória: faturamento anual superior a R$ 400 milhões e, principalmente, market share acima de 20% em alguns mercados. “É um processo histórico, mas o Cade precisa estar atento”, salientou o conselheiro. Ruiz lembrou que, ao contrário de outros segmentos, como o de supermercados, cimento e siderurgia, o tema é novo para o órgão antitruste.

Dessa forma, segundo ele, o Conselho não possui parâmetros anteriores para se fiar, como nos demais segmentos citados. Além disso, Ruiz enfatizou que uma grande massa de consumidores passou a usufruir desse segmento, com o aumento do poder de compra da população brasileira.

Mercado de trabalho

Outro ponto que injeta mais interesse pelo setor é uma mudança estrutural do mercado de trabalho, que passou a apresentar benefícios médicos a seu quadro de funcionários como um agregado salarial. “Os planos de saúde tornaram-se moeda de troca das empresas. É uma novidade esse salário indireto”, citou Ruiz. Muitos dos planos, lembrou o conselheiro, têm em sua estrutura serviços vinculados, como laboratórios, hospitais e até farmácias próprias. Assim, continuou, eventos esporádicos do setor que chegavam ao Cade passaram a ser massivos com a criação de grandes grupos.

Data

Termina amanhã, conforme Ruiz, o prazo de 15 dias para que Amil e Diagnósticos da América (Dasa), que atua na área de exames, se pronunciem no Cade sobre problemas de concentração decorrentes de negócio fechado entre as empresas em agosto do ano passado.

Para o conselheiro, que é o relator deste caso, o mais provável é que haja um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro) até que o negócio seja avaliado pelo órgão antitruste. Até porque Ruiz já indicou que, se as empresas não mostrarem interesse em negociar com o Cade, o próximo movimento do órgão deve ser o de determinar uma medida cautelar para essa operação, o que manteria as atividades da Amil e da Dasa separadas.

Na prática, a medida cautelar funciona como um Apro unilateral. A inquietação do relator teve início com a identificação, pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, de que o negócio pode gerar concentrações superiores a 50% em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo e que, em alguns casos, até a criação de monopólio, com 100% de concentração.

Fonte:AE10/08/2011