A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação da compra da Oi (OIBR3) pela TIM (TIMS3), Claro e Vivo (VIVT3), condicionada à assinatura de um acordo que prevê, entre outras ações, o compartilhamento de redes, aluguel de espectro de radiofrequência, contratos de roaming e oferta de pacotes de voz e dados para operadores virtuais.

Em despacho, a área técnica afirma que não há necessidade de distribuição da base de clientes da Oi entre concorrentes nem de venda de ativos.

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Tim, Claro e Vivo

Depois de um longo processo de recuperação judicial, a Oi leiloou seus ativos de serviço móvel em dezembro de 2020, quando as concorrentes Tim, Claro e Telefônica Brasil (dona da Vivo) apresentaram uma oferta conjunta pelo negócio.

Pelas regras do Cade, a análise de uma fusão ou aquisição começa pela superintendência-geral, que pode aprovar casos em que considere não haver riscos à concorrência.

Concentração elevada

Quando há concentração elevada, como neste caso, a área técnica envia o processo para o tribunal com recomendações, que podem ou não ser seguidas pelo tribunal, que é quem dá a palavra final.
No parecer em que envia ao tribunal o caso das telefônicas, a superintendência do Cade ressalta que a operação reduz de quatro para três o número de empresas que atuam nos mercados de acesso às redes móveis em atacado e de serviços móveis de voz e dados.

“A análise realizada pela Superintendência demonstra que o ato de concentração tem potencial de diminuir o incentivo para que Tim, Claro e Telefônica Brasil forneçam esse acesso a outros concorrentes, e tendam a compartilhar os elementos apenas entre si, agindo de maneira coordenada”, afirma.

Para a área técnica do Cade, esse risco poderá ser mitigado com as ações previstas no Acordo em Controle de Concentrações (ACC)…Leia mais em moneytimes 03/11/2021