Exigência veio com a aprovação da MP 1.085/21, que prevê adesão ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp)

Até 31 de janeiro de 2023, todos os cartórios do País precisarão oferecer serviços pela internet por meio da adesão ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A nova exigência veio com a aprovação da Medida Provisória 1.085/21 (que ficou conhecida como MP dos Cartórios) pelo Congresso, no último dia 31 de maio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai estabelecer um cronograma para que a oferta de serviços — como o fornecimento de certidões de nascimento e de casamento e os registros de imóveis — fique disponível ao público. Outra exigência, a de digitalização do acervo, ainda não tem data marcada para ocorrer.

O Serp impõe a unificação e a interconexão de todos os cartórios por meio de uma plataforma digital, conectando as bases de dados de todos os cartórios e facilitando a consulta unificada entre esses sistemas”, comenta João Quinelato, advogado do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados.

Os próprios cartórios deverão bancar, por meio de um fundo privado, os investimentos necessários para o cumprimento dos novos requisitos. Estima-se que existam cerca de 10 mil cartórios no País, sendo que mais da metade sequer tem site na internet — por isso foi forte a oposição dos pequenos tabelionatos à MP. Apesar da necessidade de investimentos, a regra abre, por outro lado, espaço para que os cartórios encontrem outras fontes de receita, como a atuação com arbitragens e leilões.

A digitalização poderá, ainda, facilitar a consulta a certidões e às garantias oferecidas em operações de crédito — a MP está relacionada com a reforma do sistema de garantias (PL 4.188/21) também aprovada recentemente (em 1º de junho) pelo Congresso. Como atualmente os cartórios não são interconectados, os credores precisam gastar muito tempo e recursos para solicitar certidões que comprovem que as garantias a eles oferecidas também não foram ofertadas a terceiros.

A seguir, Quinelato comenta outros aspectos relevantes da MP dos Cartórios… Leia mais em legislacaoemercados 28/06/2022