A GPS informa que adquiriu as empresas Globalização de Serviços Gerais e a Global Segurança.

A Global Segurança presta serviços de segurança e vigilância, segurança eletrônica, segurança pessoal, escolta armada e serviços de brigada de incêndio.

A Globalização presta serviços de limpeza e conservação e serviços de recepção, portaria e administrativos, dentre outros.

O Grupo Global tem presença nos estados de São Paulo, Mato Grosso e no Distrito Federal e registrou receita bruta de aproximadamente R$ 280,8 milhões no período de doze meses encerrado em 30 de abril de 2021.

 

GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS  FATO RELEVANTE

A GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. (“GPS” ou “Companhia”), nos termos do artigo 157, parágrafo 4o, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários no 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme reunião do Conselho de Administração realizada nesta data, foi aprovada a aquisição, pela Graber Sistemas de Segurança Ltda., controlada da Companhia (“Compradora”), da totalidade das quotas de emissão da Globalização Empresa de Serviços Gerais e Tecnologia Ltda. (“Globalização”) e da Global Segurança Ltda. (“Global Segurança” e, em conjunto com a Globalização, “Grupo Global” e “Aquisição”, respectivamente).

A Global Segurança presta serviços de segurança e vigilância, segurança eletrônica, segurança pessoal, escolta armada e serviços de brigada de incêndio. A Globalização presta serviços de limpeza e conservação e serviços de recepção, portaria e administrativos, dentre outros. O Grupo Global tem presença nos estados de São Paulo, Mato Grosso e no Distrito Federal e registrou receita bruta de aproximadamente R$280,8 milhões no período de doze meses (LTM) findo em 30 de abril de 2021.

O Contrato de Compra e Venda referente à Aquisição foi celebrado nesta data e a conclusão da Aquisição está condicionada ao cumprimento de obrigações e condições precedentes usuais nesse tipo de operação, incluindo sua submissão à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e autorização pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, conforme aplicável.

Por fim, a Companhia esclarece que, por ter sido realizada por meio da Compradora, a Aquisição não depende da deliberação da Assembleia Geral da Companhia, nos termos do artigo 256 da Lei das Sociedades por Ações.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desenvolvimentos relevantes a respeito dos assuntos aqui tratados. São Paulo, 20 de maio de 2021. Maria Elsa Alba Bernhoeft Diretora de Relações com Investidores Leia mais em gpssa 20/05/2021