GPS Participações e Empreendimentos noticia em fato relevante que seu conselho de administração aprovou a aquisição do Grupo Vivante, que presta serviços de manutenção em geral, facilities e eficiência energética nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas e Bahia.

O Grupo Vivante registrou receita bruta de aproximadamente R$336 milhões no período de doze meses (LTM) findo em 31 de maio de 2021.

GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. FATO RELEVANTE

A GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. (“GPS” ou “Companhia”), nos termos do artigo 157, parágrafo 4o, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários no 358/2002, conforme alterada, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme reunião do Conselho de Administração realizada em 1o de julho de 2021, foi aprovada a aquisição, pela Top Service Serviços e Sistemas S.A., controlada da Companhia (“Compradora”), da totalidade das ações de emissão da Vivante S.A., que tem como investidas a Vivante Serviços de Facilities Ltda., a Vivante Serviços de Instalação e Manutenção S.A., a Vivante Norte S.A. e a Serviços de Cogeração Carioca Ltda., (“Grupo Vivante” e “Aquisição”, respectivamente).

O Grupo Vivante presta serviços de manutenção em geral, facilities e eficiência energética e tem presença nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas e Bahia, dentre outros. O Grupo Vivante registrou receita bruta de aproximadamente R$336 milhões no período de doze meses (LTM) findo em 31 de maio de 2021.

O Contrato de Compra e Venda referente à Aquisição foi celebrado nesta data e a conclusão da aquisição está condicionada ao cumprimento de obrigações e condições precedentes usuais nesse tipo de operação, incluindo sua submissão à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

Por fim, a Companhia esclarece que, por ter sido realizada por meio da Compradora, a Aquisição não depende da deliberação da Assembleia Geral da Companhia, nos termos do artigo 256 da Lei das Sociedades por Ações.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desenvolvimentos relevantes a respeito dos assuntos aqui tratados. São Paulo, 12 de julho de 2021. Maria Elsa Alba Bernhoeft. Diretora de Relações com Investidores Leia mais em gpssa 12/07/2021