O Grupo GPS chegou a um acordo para comprar a totalidade de ações da prestadora de serviços terceirizadas Invictus. O valor da operação não foi divulgado.

A Invictus presta serviços de segurança privada, fiscalização, recepção e portaria, com forte atuação no Pará e do Amapá.

A companhia registrou receita bruta de aproximadamente R$ 43 milhões no período de doze meses finalizado em julho.

A conclusão da aquisição está condicionada ao cumprimento de condições precedentes, incluindo a aprovação do Ministério da Justiça.

Grupo GPS compra prestadora de serviços Invictus

Além disso, o Grupo GPS informou que sua controlada, a Top Service Serviços e Sistemas, comprou 60% de participação na Control Construções, empresa que presta serviços de construção de redes de energia elétrica, manutenção de rede energizada e leitura e inspeção de medidores de energia… leia mais em Valor Econômico 30/10/2023

GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.  FATO RELEVANTE

A GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. (“GPS” ou “Companhia”), nos termos do artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme reunião do Conselho de Administração realizada em 05 de outubro de 2023, foi aprovada a aquisição, pela Graber Sistemas de Segurança Ltda. (“Compradora”), controlada da Companhia, da totalidade das quotas (“Aquisição”) de emissão das sociedades Invictus Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda. e Invictus Segurança Ltda. (conjuntamente, “Invictus”).

A Invictus presta serviços de segurança privada, fiscalização, recepção e portaria, com forte atuação nos Estados do Pará e do Amapá. Registrou receita bruta de aproximadamente R$ 43 milhões no período de doze meses (LTM) findo em 31 de julho de 2023.

O Contrato de Compra e Venda referente à Aquisição foi celebrado em 27 de outubro de 2023 e a conclusão da Aquisição está condicionada ao cumprimento de obrigações e condições precedentes usuais nesse tipo de operação, incluindo sua submissão à aprovação do Ministério da Justiça e Segurança Pública – DFP, conforme aplicável.

Por fim, a Companhia esclarece que, por ter sido realizada por meio da Compradora, a Aquisição não depende da deliberação da Assembleia Geral da Companhia, nos termos do artigo 256 da Lei das Sociedades por Ações.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desenvolvimentos relevantes a respeito dos assuntos aqui tratados. São Paulo, 30 de outubro de 2023. Maria Elsa Alba Bernhoeft Diretora de Relações com Investidores Leia mais em gpssa 30/10/2023